TJDFT - 0703065-54.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 20:07
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 20:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 20:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 20:06
Expedição de Edital.
-
02/04/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 22:25
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
26/03/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 15:04
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
26/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 06:17
Recebidos os autos
-
24/03/2025 06:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/03/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:18
Outras decisões
-
07/03/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de WESLEI JACSON DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DAICY MARILEI PEREIRA PASTRANA em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2025 17:11
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de ANA ANGELICA DE LIMA MACIEL DE FRANCA em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 11:27
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE FRANCA FILHO em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 11:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2024 11:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2024 11:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/12/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/12/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/11/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703065-54.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAICY MARILEI PEREIRA PASTRANA, WESLEI JACSON DE SOUZA EXECUTADO: LAURYANE SIMIONATO DA SILVA, SUELI APARECIDA SIMIONATO SILVA, ANA ANGELICA DE LIMA MACIEL DE FRANCA, LUIZ ANTONIO DE FRANCA FILHO, ANTONIO MENDES LIMA, RENATA FERNANDES LAPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebida a inicial da fase de cumprimento de sentença, a parte exequente, no ID 202334764, requereu a suspensão do processo até o pagamento da última parcela do acordo de ID 166460770, sob o fundamento de que os executados se comprometeram a colocar em dia o acordo homologado.
Defiro o pedido.
Arquivem-se os presentes autos até o dia 15/04/2025.
Após, intimem-se os exequentes para informarem se dão quitação ao débito, cientificando-os de que o silêncio significará quitação tácita.
Em seguida, façam-se os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 14:29
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:36
Outras decisões
-
11/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/06/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:36
Outras decisões
-
06/05/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 19:07
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
08/09/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 15:13
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de DAICY MARILEI PEREIRA PASTRANA em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703065-54.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAICY MARILEI PEREIRA PASTRANA EXECUTADO: LAURYANE SIMIONATO DA SILVA, SUELI APARECIDA SIMIONATO SILVA, ANA ANGELICA DE LIMA MACIEL DE FRANCA, LUIZ ANTONIO DE FRANCA FILHO, ANTONIO MENDES LIMA, RENATA FERNANDES LAPA SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), proposto por DAICY MARILEI PEREIRA PASTRANA em desfavor de LAURYANE SIMIONATO DA SILVA e outros, partes devidamente qualificadas.
As partes celebraram acordo, conforme petição de ID n. 16646077.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Ressalto que não há prejuízo às partes o feito não ficar suspenso, considerando que no caso de eventual descumprimento, poderá o credor por simples petição de cumprimento de sentença retomar a execução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:47
Homologada a Transação
-
31/07/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
28/06/2023 16:44
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/06/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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