TJDFT - 0700519-67.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 20:09
Juntada de Certidão
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01/09/2025 20:08
Juntada de Certidão
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29/08/2025 19:25
Juntada de Certidão
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29/08/2025 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2025 19:24
Juntada de Certidão
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29/08/2025 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2025 20:16
Recebidos os autos
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28/08/2025 20:16
Outras decisões
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28/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0700519-67.2025.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF Polo passivo: NICKYSON GUTIERREZ GOMES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 10:15:29.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
26/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:47
Decorrido prazo de NICKYSON GUTIERREZ GOMES SILVA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 20:11
Juntada de Certidão
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19/07/2025 00:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2025 23:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
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30/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de NICKYSON GUTIERREZ GOMES SILVA em 30/04/2025 23:59.
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29/03/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/02/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 17:51
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:51
Recebida a emenda à inicial
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13/02/2025 10:56
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:03
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/01/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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