TJDFT - 0711397-18.2025.8.07.0018
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711397-18.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI Réus: Espólio de ALZIRA PARENTES CARVALHO, JACQUES GRAÇA PARENTES CARVALHO, JOSÉ MARIA MADALENA PARENTES CARVALHO, NEUMAZI GRAÇA PARENTES CARVALHO, LUIZ JOSÉ GRAÇA PARENTES CARVALHO, MÁRCIA CRISTINA GRAÇA PARENTES CARVALHO ROSA, MAURO LÚCIUS GRAÇA PARENTES CARVALHO, MARCOS ANTÔNIO PARENTES CARVALHO e MÁRCIO ANDRÉ DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos os Avisos de Recebimento (ARs) emitidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação às partes NEUMAZI GRACA PARENTES CARVALHO, JACQUES GRAÇA PARENTES CARVALHO, LUIZ JOSÉ GRAÇA PARENTES CARVALHO, MÁRCIO ANDRE DE SOUSA, mandados de Citação de IDs. nº 247267189, 247267190, 247267193, 247267194, respectivamente, todos com a informação de "mudou-se", bem como em relação às partes espólio de ALZIRA PARENTES CARVALHO e MÁRCIA CRISTINA GRAÇA PARENTES CARVALHO ROSA, mandado de Citação de ID. nº 247267191, com a informação de "desconhecido no endereço".
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao autor para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
15/09/2025 10:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/09/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2025 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/09/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/09/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/09/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/09/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/09/2025 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 03:30
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711397-18.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI RÉU ESPÓLIO DE: ALZIRA PARENTES CARVALHO REU: JACQUES GRACA PARENTES CARVALHO, JOSE MARIA MADALENA PARENTES CARVALHO, NEUMAZI GRACA PARENTES CARVALHO, LUIZ JOSE GRACA PARENTES CARVALHO, MARCIA CRISTINA GRACA PARENTES CARVALHO ROSA, MAURO LUCIUS GRACA PARENTES CARVALHO, MARCOS ANTONIO PARENTES CARVALHO, MARCIO ANDRE DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o contido na certidão de ID 247269071, intime-se a parte autora para informar a existência de endereço válido, situado no Brasil, para citação do requerido MAURO LUCIUS GRAÇA PARENTES CARVALHO.
Fica facultada a indicação de números de telefones ou endereços eletrônicos para tentativa de citação por tais canais de comunicação, assim como o requerimento de consulta a sistemas informatizados à disposição do Juízo (artigo 319, inciso II, § 1º, do Código de Processo Civil).
Em caso de inércia, o processo será parcialmente extinto por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo em relação ao requerido MAURO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/08/2025 12:14
Recebidos os autos
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25/08/2025 12:14
Outras decisões
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25/08/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711397-18.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI RÉU ESPÓLIO DE: ALZIRA PARENTES CARVALHO REU: JACQUES GRACA PARENTES CARVALHO, JOSE MARIA MADALENA PARENTES CARVALHO, NEUMAZI GRACA PARENTES CARVALHO, LUIZ JOSE GRACA PARENTES CARVALHO, MARCIA CRISTINA GRACA PARENTES CARVALHO ROSA, MAURO LUCIUS GRACA PARENTES CARVALHO, MARCOS ANTONIO PARENTES CARVALHO, MARCIO ANDRE DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o(a) requerido(a) para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado(a) revel e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Advirta-se a parte requerida de que sua contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil ou por defensor público.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/08/2025 17:24
Juntada de Certidão
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22/08/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 19:32
Recebidos os autos
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21/08/2025 19:32
Outras decisões
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21/08/2025 15:27
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/08/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2025 13:26
Recebidos os autos
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21/08/2025 13:26
Declarada incompetência
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20/08/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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