TJDFT - 0720705-14.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Objetivando a satisfação do crédito de R$ 314,39 (trezentos e quatorze reais e trinta e nove centavos), conforme planilha de ID. 246464553: 9.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
12/09/2025 14:03
Recebidos os autos
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12/09/2025 14:03
Deferido o pedido de SARAH MARQUES DE SOUZA - CPF: *46.***.*97-67 (EXEQUENTE).
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09/09/2025 16:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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02/09/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/08/2025 03:38
Decorrido prazo de SARAH MARQUES DE SOUZA em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:29
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos a sentença/acórdão no qual conste a condenação do requerido ao pagamento de honorários, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Deverá ainda, no mesmo prazo, especificar se o presente processo se trata de ação de conhecimento ou de execução de título judicial, haja vista a classificação judicial atribuída pela autora, realizando, para tanto, as devidas retificações. -
21/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 16:37
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/08/2025 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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15/08/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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