TJDFT - 0708056-81.2025.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:58
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
15/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708056-81.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EMILIA MARIA FERREIRA SUCENA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 240161629, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dispensada a anuência do réu, conforme Enunciado n° 90 do FONAJE.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Comunique-se ao Juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, uma vez ajuizada ação no dia 23/06/2025, de n° 0759186-19.2028.8.07.0016, idêntica a esta.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada digitalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
08/08/2025 13:30
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:30
Extinto o processo por desistência
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04/08/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/07/2025 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 20:25
Recebidos os autos
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28/07/2025 20:25
Outras decisões
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14/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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23/06/2025 18:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/06/2025 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2025 18:22
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:22
Declarada incompetência
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20/06/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/06/2025 20:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/06/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 20:06
Distribuído por sorteio
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19/06/2025 20:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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