TJDFT - 0707917-74.2025.8.07.0004
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara dos Delitos de Tr Nsito do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 03:19
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 03:19
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:46
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
05/09/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 03:31
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0707917-74.2025.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ITALO HANRY SOUZA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido para habilitação de assistentes à Acusação, formulado por FRANCISCO ALVES DA SILVA e MARIA DE FÁTIMA DA SILVA RUFINO (id. 241544875 e id. 247237846), os quais constituíram o Dr.
OGAIR BATISTA DE ANDRADE JUNIOR, inscrito na OAB/DF sob o n. 69.881, e a Dra.
JULYA M.
LOPES DOS SANTOS, inscrita na OAB/DF sob o n. 64.097, como seus advogados, conforme procuração acostada nos autos ao id. 241544876.
Instado a se manifestar, o Ministério Público não se opôs ao pleito (id. 247434929).
Compulsando os autos, vejo que os requerentes são pais da vítima fatal (id. 239553786, p. 3), de modo que possuem legitimidade para acompanhar o feito como assistentes da Acusação, mesmo porque podem vir a ser beneficiados pela fixação de valor mínimo para indenização por eventuais prejuízos causados.
Desse modo, homologo a habilitação dos requerentes neste feito, na qualidade de assistentes da Acusação, nos termos do art. 269 do Código de Processo Penal.
Promova-se ao devido registro junto ao sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Por fim e no tocante ao andamento processual, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação de id. 247219607, bem como a vinda aos autos, se positiva a diligência, de resposta à acusação.
Gama-DF, 28 de agosto de 2025.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 19:58
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:58
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
27/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
25/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
22/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:58
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
19/08/2025 19:03
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:03
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/08/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
19/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama
-
19/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:39
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
19/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 21:04
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
18/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:52
Outras decisões
-
23/07/2025 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
23/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 10:37
Recebidos os autos
-
23/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
21/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
-
03/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
30/06/2025 19:11
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama
-
23/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 21:25
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
20/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 19:16
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:16
Outras decisões
-
18/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
18/06/2025 18:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 18:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal de Ceilândia
-
17/06/2025 14:06
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/06/2025 22:48
Juntada de mandado de prisão
-
16/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2025 22:45
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
15/06/2025 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2025 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2025 15:36
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/06/2025 15:36
Homologada a Prisão em Flagrante
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15/06/2025 15:36
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
15/06/2025 14:21
Desentranhado o documento
-
15/06/2025 10:13
Juntada de gravação de audiência
-
15/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 21:47
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/06/2025 19:13
Juntada de auto de prisão em flagrante
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14/06/2025 18:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/06/2025 18:18
Juntada de laudo
-
14/06/2025 16:24
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
14/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2025 16:13
Expedição de Notificação.
-
14/06/2025 16:13
Expedição de Notificação.
-
14/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
-
14/06/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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