TJDFT - 0709759-53.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:52
Juntada de Certidão
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14/08/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709759-53.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIO CESAR NASCIMENTO GOMES REQUERIDO ESPÓLIO DE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF DECISÃO Estou com dificuldades de entender o que realmente aconteceu e peço a paciência do autor, porque à apoucada capacidade cognitiva, às vezes junta-se o cansaço e o entendimento fica todo desajeitado.
Note-se que foi objeto da sentença apenas o contrato relativo ao veículo de placa JHF 5680.
O outro parece ter sido celebrado em substituição a esse - no relatório a sentença diz que ter havido um acerto com o vendedor, Fagner Cipriano - mas não há referência na sentença ao contrato de financiamento relativo ao veículo de placa JIY 4157.
Aparece outro contrato de financiamento mas que tem por objeto o veículo placa JIX 2803.
Há referência a um contrato particular de compra e venda relativo ao veículo JIY 4157, mas sem informar que este é que substiuiu o primeiro o que poderia justificar o pedido: afinal, se nenhum deles se concretizou não teria sentido a manutenção dos comunicados de compra em nome do autor.
Isso em tese.
Assim, preciso saber, exatamente, a quais negócios a sentença realmente se refere, pois, repita-se, apenas um foi objeto da sentença - e pode um ser ligado ao outro - mas não é possível saber se o do JIY é o que tem relação com do JHF.
Assim, juntem-se a inicial e a documentação que a acompanha do processo 0715174-95.2021.8.07.0003.
Prazo: 15 dias.
Depois, 10 dias de prazo para o réu e, em seguida, venham conclusos para sentença.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/08/2025 11:42
Recebidos os autos
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08/08/2025 11:42
Outras decisões
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27/06/2025 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:05
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/05/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:12
Recebidos os autos
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14/05/2025 12:12
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/05/2025 11:02
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/04/2025 21:49
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 19:25
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:25
Outras decisões
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04/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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