TJDFT - 0709861-09.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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06/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 23:25
Recebidos os autos
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02/09/2025 23:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/09/2025 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0709861-09.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE FATIMA LTDA - EPP EXECUTADO: DANIELLE BATISTA RIBEIRO CERTIDÃO Diante da inércia da executada, cumpram-se as determinações de ID 245308676 (intimação da parte credora para apresentação de planilha atualizada do débito, decotado o montante depositado e acrescida de multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC sobre o saldo remanescente, nos termos da Decisão de ID 241966471).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025,às 15:55:41.
DAISY DE SOUSA DUARTE -
26/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DANIELLE BATISTA RIBEIRO em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
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20/08/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 21:18
Juntada de Certidão
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15/08/2025 21:18
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2025 14:22
Recebidos os autos
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15/08/2025 14:22
Outras decisões
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12/08/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709861-09.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE FATIMA LTDA - EPP EXECUTADO: DANIELLE BATISTA RIBEIRO DESPACHO O art. 916, § 7º, do CPC veda expressamente a aplicação do parcelamento previsto no caput daquele dispositivo ao cumprimento de sentença.
No entanto, a proposta pode apresentada ao credor e, em caso de anuência, é passível de homologação pelo Juízo.
Noutra banda, independentemente da anuência do exequente, o valor depositado judicialmente se torna incontroverso.
Assim, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 02 (dois) dias acerca da proposta de ID 244893579 (pagamento mediante entrada de R$ 1.882,01 e o remanescente a ser pago em 06 parcelas de R$ 731,94).
Independentemente de anuência, indique dados bancários para expedição de alvará do valor incontroverso depositado Em caso de anuência, anote-se conclusão para homologação.
Em caso de discordância, intime-se a devedora para ciência e aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito residual.
Feito, cumpram-se as demais determinações de ID 241966471 (intimação do credor para apresentar planilha do débito).
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 18:01
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/08/2025 04:56
Juntada de Certidão
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01/08/2025 15:09
Juntada de Petição de acordo
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11/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DANIELLE BATISTA RIBEIRO em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 22:29
Recebidos os autos
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07/07/2025 22:29
Deferido o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE FATIMA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-23 (REQUERENTE).
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04/07/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:27
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/05/2025 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
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22/04/2025 20:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:35
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE FATIMA LTDA - EPP em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de DANIELLE BATISTA RIBEIRO em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE FATIMA LTDA - EPP em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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18/03/2025 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 18/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:27
Recebidos os autos
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17/03/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/03/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:03
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:02
Deferido o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE FATIMA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-23 (REQUERENTE).
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07/01/2025 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/12/2024 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/12/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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