TJDFT - 0717300-28.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:34
Decorrido prazo de COWMEIA COWORKING SERVICOS EM ESCRITORIOS - EIRELI em 11/09/2025 23:59.
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09/09/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2025 23:39
Juntada de Certidão
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04/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:32
Recebidos os autos
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02/09/2025 16:32
Recebida a emenda à inicial
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02/09/2025 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/09/2025 18:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2025 03:28
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717300-28.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COWMEIA COWORKING SERVICOS EM ESCRITORIOS - EIRELI REQUERIDO: TBZ/MD AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA DECISÃO Faculto a derradeira oportunidade para a parte autora apresentar a emenda na forma determinada na decisão de id. 245693017, com a finalidade de juntar aos autos documento de identidade dos representantes da empresa requerente, qualificados nos atos constitutivos. À Secretaria para providências, inclusive, para juntar aos autos da ação 0717300-28.2025.8.07.0020 o comprovante do pagamento das custas e despesas processuais nos referidos autos.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2025 13:35
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717300-28.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COWMEIA COWORKING SERVICOS EM ESCRITORIOS - EIRELI REQUERIDO: TBZ/MD AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA DECISÃO Reconheço a competência deste Juízo, em razão da prevenção.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, comprovar o pagamento das custas e despesas processuais nos autos da ação 0708669-95.2025.8.07.0020, que tramitou perante este Juízo, a qual foi extinta por desídia e possui a mesma causa de pedir dos presentes autos, nos termos do § 2º, do artigo 486 do CPC/2015.
Deverá, ainda, juntar aos autos documento de identidade dos representantes da empresa requerente, qualificados nos atos constitutivos. À Secretaria para providências.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/08/2025 15:24
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/08/2025 18:53
Juntada de Certidão
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07/08/2025 18:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/08/2025 16:33
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/08/2025 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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