TJDFT - 0709010-54.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0709010-54.2025.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico que juntei protocolo da ordem de transferência, via sistema SISBAJUD, do saldo de ativos financeiros encontrados de titularidade do falecido para uma conta judicial vinculada ao presente feito.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da pesquisa realizada e do parecer do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 00:00
Intimação
ACOLHO a emenda de ID 248806406.
PROCEDA-SE à consulta de ativos financeiros em nome do de cujus, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Caso a consulta resulte positiva, REQUISITE-SE a transferência eletrônica dos valores obtidos para uma conta bancária judicial.
Após, INTIMEM-SE as interessadas para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
09/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 10:53
Recebidos os autos
-
09/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:53
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/09/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 18:47
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/08/2025 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2025 14:08
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:08
Declarada incompetência
-
27/08/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709010-54.2025.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: S.
S.
L., V.
A.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: T.
D.
S.
S., G.
C.
A.
DECISÃO Diante do todo esclarecido para as requerentes nas decisões precedentes, e considerando a manifestação ministerial de ID 246195228, concedo o prazo de 5 dias, para que indiquem qual juízo pretendem a remessa dos autos, sob pena de extinção do feito.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 10:37
Recebidos os autos
-
20/08/2025 10:36
Outras decisões
-
19/08/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 19:18
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 19:18
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
-
07/08/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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