TJDFT - 0706027-43.2024.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:24
Juntada de Petição de agravo interno
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
ART. 3º DA LEI DISTRITAL 514/1993.
ART. 43, § 2º, DO CDC.
SÚMULA 359 DO STJ.
NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
VALIDADE.
CANCELAMENTO DE REGISTROS.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A notificação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes é exigência legal, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, da Súmula 359 do STJ e do art. 3º da Lei Distrital 514/1993. 2.
A comunicação realizada por qualquer dos órgãos de proteção ao crédito é suficiente para atender à exigência legal, sendo desnecessária a duplicidade de notificações por diferentes entidades, especialmente quando o consumidor é devidamente cientificado da existência do débito e da possibilidade de negativação. 3.
A ausência de prova de irregularidade na inscrição ou de descumprimento do dever de notificação afasta a ilicitude do ato e, por conseguinte, a pretensão de cancelamento do registro. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
21/08/2025 16:28
Conhecido o recurso de CLEONE JOSE DE BARCELOS - CPF: *54.***.*46-15 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2025 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2025 12:07
Juntada de Certidão
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18/08/2025 09:39
Juntada de Petição de memoriais
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15/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2025 15:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/07/2025 17:30
Juntada de Certidão
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25/07/2025 08:57
Juntada de Petição de memoriais
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24/07/2025 15:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2025 10:47
Recebidos os autos
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01/04/2025 11:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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01/04/2025 08:12
Recebidos os autos
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01/04/2025 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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28/03/2025 15:42
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/03/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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