TJDFT - 0708158-30.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:30
Recebidos os autos
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03/09/2025 11:30
Indeferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR)
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26/08/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708158-30.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDUARDO GOMES SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta aos sistemas, foi(foram) encontrado(s) endereço(s) de fora do Distrito Federal, quais sejam: 1) QD 23, LT 09, LUNABEL3A, NOVO GAMA GO - CEP: 72862-323 2) QD.27 LT. 07, CS A, LUNABEL 3A, NOVO GAMA - CEP: 72862-327 3) QD. 24, LT. 05, LUNABEL 3A, NOVO GAMA - GO - CEP: 72862-524 4) CONJ. 02 HI, RUA 26 LT. 47, NUCLEO HABITACIONAL NOVO GAMA, CEP:72860-026 Tendo em vista o fim do prazo de validade do Termo Aditivo nº 02 do Protocolo de Cooperação TJDFT/TJGO, nos termos da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0730386-63.2024.8.07.0000 da 1ª Turma Cível do Eg.
TJDFT, data do julgamento 24/11/2024.
Acórdão nº 1944762, e nos termos da decisão que recebeu a inicial, item 15, fica a parte autora advertida de que, em caso de localização do veículo em outra Comarca, não será deferida a expedição de Carta Precatória e de que poderá fazer uso de pedido de auxílio direto, com fulcro no art. 3º, §13 e seguintes, do Dec-Lei 911/69, cujo pedido deverá ser diretamente distribuído no juízo de localização do veículo, com cópias da inicial e desta decisão de deferimento da liminar.
Sendo assim, fica a parte autora intimada para que comprove, nestes autos, a distribuição direta junto ao Juízo Deprecado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto.
Observe-se que deverão acompanhar a Carta Precatória/Decisão: a inicial, a procuração, a decisão que recebeu a inicial e a decisão que determinou a expedição da carta precatória e o preparo (custas da carta precatória – cujo boleto deve ser retirado no site do Juízo Deprecado).
Fica, ainda, CIENTE de que será intimada de qualquer novo ato via DJEN (publicação), oriundo do Juízo Deprecado.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Vindo aos autos a comprovação, aguarde-se a diligência do Juízo deprecado, devendo o autor informar nos autos quanto ao seu resultado.
Santa Maria/DF. (Datada e assinada eletronicamente) -
19/08/2025 21:38
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
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19/08/2025 12:50
Juntada de Certidão
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15/08/2025 09:26
Juntada de Certidão
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14/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 17:47
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:47
Concedida a Medida Liminar
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30/07/2025 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:02
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 16:40
Recebidos os autos
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18/07/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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