TJDFT - 0702585-11.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 12/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa.
Suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência em favor do embargante, face à concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Prossiga-se na execução.
Após o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, traslade-se cópia desta sentença nos autos da execução e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
19/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:26
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2025 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/07/2025 15:20
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 10:22
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:22
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/04/2025 10:21
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
31/03/2025 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717419-86.2025.8.07.0020
Ana Luisa de Oliveira
Brasilia Imoveis Assessoria Imobiliaria ...
Advogado: Ana Vitoria Pinho Tavares Pereira Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 16:36
Processo nº 0704092-83.2025.8.07.0017
Monique Guanaes Santos Soares
Creditas Sociedade de Credito Direto S.A...
Advogado: Ana Cristina de Freitas Souza Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 00:01
Processo nº 0711930-68.2025.8.07.0020
Bruno da Silva Rodrigues
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 17:11
Processo nº 0717266-53.2025.8.07.0020
Alex Ribeiro da Matta
Michel de Carvalho Santos
Advogado: Luan de Souza e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 11:26
Processo nº 0706340-16.2025.8.07.0019
Banco J. Safra S.A
Daiana Raquel Lima de Souza
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 15:50