TJDFT - 0717419-86.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 04:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:08
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:08
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2025 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717419-86.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUISA DE OLIVEIRA REU: BRASILIA IMOVEIS ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME DECISÃO Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
A inicial está direcionada ao Juízo Cível, mas foi distribuída para este Juizado.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de esclarecer para qual Juízo requer o direcionamento da peça de ingresso.
Caso pretenda a tramitação do feito neste Juízo, deverá a parte autora apresentar emenda, adequando seus pedidos e para: a) juntar aos autos cópia do documento de identidade da autora; b) Juntar aos autos cópia do comprovante de residência atual e em seu nome nesta Circunscrição (conta de água, luz, telefone, etc.).
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada, se o caso, na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, se o caso, adequando seus pedidos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/08/2025 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2025 15:24
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/08/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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