TJDFT - 0720009-96.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SISBAJUD.
RENAJUD.
INFOJUD.
REITERAÇÃO.
DECURSO DE PRAZO CONSIDERÁVEL.
SNIPER.
CABIMENTO.
ONR/SREI.
PESQUISA QUE PODE SER REALIZADA PELA PRÓPRIA PARTE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a realização de pesquisa de bens pertencentes ao executado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de reiteração de diligências já realizadas e a possibilidade de pesquisas pelo Sniper e pelo ONR/SREI.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Cabe essencialmente ao credor diligenciar para encontrar bens do devedor passíveis de constrição, mas os sistemas informatizados do Poder Judiciário são ferramentas auxiliares nessa busca. 4.
Admite-se a reiteração de requerimento de diligências já realizadas se a medida for razoável, como na hipótese de decurso de tempo considerável desde a última tentativa de constrição. 5.
A ferramenta Sniper, de acesso exclusivo para servidores e magistrados dos Tribunais de Justiça, auxilia na localização de vínculos patrimoniais, societários e financeiros em diversas bases de dados, de modo que é devida a realização de consulta em auxílio ao credor. 6.
Incabível a determinação de pesquisa pelo ONR/SREI, ainda que se considere os princípios da cooperação e razoabilidade, já que a própria parte pode realizar a pesquisa.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão reformada. ___________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.013, § 3º, III.
Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1866241 de relatoria do Des.
Alvaro Ciarlini da 2ª Turma Cível. -
21/08/2025 16:42
Conhecido o recurso de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (AGRAVANTE) e provido em parte
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21/08/2025 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2025 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2025 15:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/08/2025 09:59
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2025 19:06
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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14/07/2025 18:19
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 21:57
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 08:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 13:30
Recebidos os autos
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22/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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22/05/2025 06:11
Recebidos os autos
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22/05/2025 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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21/05/2025 22:09
Juntada de Certidão
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21/05/2025 22:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/05/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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