TJDFT - 0702805-36.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702805-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora deverá apresentar em termos o cumprimento de sentença, por meio de petição específica para tanto.
Ainda, atente-se a parte autora que o cumprimento da obrigação de pagar está diretamente ligada à obrigação de fazer.
Portanto, para que se identifique o valor devido a título de retroativo deve primeiramente se identificar, junto à Administração, o valor correto a ser implementado a título de pensão por morte.
Assim, deverá promover previamente o cumprimento da obrigação de fazer.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para adequação.
Permanecendo silente, considerando o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 12:01:24.
Assinado digitalmente, nesta data.
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04/09/2025 14:24
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:24
Outras decisões
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04/09/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/09/2025 10:13
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
10/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:56
Não Concedida a tutela provisória
-
27/03/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 11:31
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/03/2025 11:57
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:26
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
11/03/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/03/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 21:01
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/02/2025 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:58
Outras decisões
-
18/02/2025 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/02/2025 23:21
Juntada de Certidão
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18/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:23
Outras decisões
-
12/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/02/2025 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2025 10:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/02/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2025 21:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/02/2025 21:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2025 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:48
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:48
Declarada incompetência
-
24/01/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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