TJDFT - 0725580-22.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:01
Juntada de Certidão
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30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de SILVANA DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de SILVANA DOS SANTOS OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de STEPHANIE LORRANE PIRES DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725580-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEPHANIE LORRANE PIRES DOS SANTOS EXECUTADO: SILVANA DOS SANTOS OLIVEIRA 2025 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 245973098 e nº. 247109296, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao desbloqueio imediato da quantia sob constrição no ID nº. 246885005.
Intime-se a devedora para ciência do acordo, da conta bancária, e para que proceda ao pagamento das parcelas, conforme acordo realizado entre as partes.
Esclareço que em caso de eventual inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2025 15:32
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/08/2025 16:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725580-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEPHANIE LORRANE PIRES DOS SANTOS EXECUTADO: SILVANA DOS SANTOS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$1.107,83) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio. Águas Claras/DF,/DF, 20 de agosto de 2025 10:49:28. -
20/08/2025 17:15
Juntada de Certidão
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20/08/2025 11:53
Juntada de Certidão
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20/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:51
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:11
Juntada de Petição de acordo
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12/08/2025 15:07
Juntada de Petição de acordo
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06/08/2025 03:29
Decorrido prazo de STEPHANIE LORRANE PIRES DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:20
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:20
Deferido em parte o pedido de STEPHANIE LORRANE PIRES DOS SANTOS - CPF: *34.***.*61-99 (EXEQUENTE)
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31/07/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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31/07/2025 14:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
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29/07/2025 10:07
Juntada de Certidão
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29/07/2025 02:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
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21/07/2025 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 05:49
Recebidos os autos
-
10/07/2025 05:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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07/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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07/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de SILVANA DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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12/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:33
Juntada de Certidão
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05/06/2025 20:41
Recebidos os autos
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05/06/2025 20:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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03/06/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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03/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de SILVANA DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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07/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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07/05/2025 11:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 17:08
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:08
Outras decisões
-
06/05/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/05/2025 14:35
Processo Desarquivado
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06/05/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/05/2025 21:29
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 21:28
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de STEPHANIE LORRANE PIRES DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de SILVANA DOS SANTOS OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 18:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2025 18:15
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:29
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
31/03/2025 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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31/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de SILVANA DOS SANTOS OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:44
Outras decisões
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de STEPHANIE LORRANE PIRES DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/03/2025 14:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:51
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:51
Outras decisões
-
26/02/2025 06:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/02/2025 06:55
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de STEPHANIE LORRANE PIRES DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de STEPHANIE LORRANE PIRES DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/02/2025 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/02/2025 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 02:38
Recebidos os autos
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11/02/2025 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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22/12/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/12/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 19:23
Recebidos os autos
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03/12/2024 19:23
Outras decisões
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03/12/2024 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:36
Juntada de Petição de intimação
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03/12/2024 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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