TJDFT - 0702645-51.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702645-51.2025.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO ENDEREÇO REPETIDO O endereço indicado na petição retro JÁ FOI DEVIDAMENTE DILIGENCIADO, conforme certidão de ID 228273764.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor advertido que este juízo não expedirá novo(s) mandado(s) para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa e/ou comprovação de localização do bem.
Importante destacar que a expedição de um mandado requer uma cadeia produtiva, com força de trabalho de servidores, que envolve análise, expedição, conferência, remessa, retorno do mandado, juntada e outros.
O excesso de demanda acarreta morosidade no serviço prestado, de modo que o retrabalho de atos que se mostram inúteis prejudicam a prestação jurisdicional e onera os cofres públicos.
Assim, fica a parte autora intimada a esclarecer a razão do pedido, devendo indicar endereço atualizado da parte requerida e/ou comprovar a localização do bem, a fim de que se procedam as diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, havendo pedido de diligência no mesmo endereço sem justificativa/comprovação, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
25/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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10/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 07:26
Juntada de consulta renajud
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11/02/2025 15:00
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:00
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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