TJDFT - 0712822-21.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 02:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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13/09/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 19:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/09/2025 11:50
Juntada de Petição de impugnação
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04/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712822-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MERCEDES PEREIRA ELEUTERIO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA ELEUTERIO REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, SMD SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença, ao fixar a condenação em honorários, determinou o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, qual seja, R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, bem como R$472,00 (quatrocentos e setenta e dois reais) e R$558,00 (quinhentos e cinquenta e oito reais), a título de restituição.
Este último valor foi excluído, por ocasião do julgamento da apelação.
Houve ainda condenação na obrigação de fazer, consistente na confirmação das tutelas de urgência concedidas nas decisões id. 130710124 e 137309001 (ids. 195746631/225474696).
As executadas informaram o pagamento voluntário de R$3.401,58 (três mil, quatrocentos e um reais e cinquenta e oito centavos), cada uma, conforme comprovantes (id. 234380618 e 234446382).
Assim, permanece pendente a quitação dos honorários incidentes sobre o valor econômico correspondente à obrigação de fazer determinada em sentença.
Pelo exposto, intimem-se as executadas a juntarem aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, documentos comprobatórios dos gastos financeiros despendidos para o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de viabilizar o cálculo dos honorários sucumbenciais remanescentes.
No mesmo ato, poderá realizar o pagamento do valor que entende devido, para evitar atos expropiratórios.
Após, vista ao exequente e ao MP, pelo prazo de 5 dias.
Quanto ao valor parcial depositado, espontaneamente pelos executados, id. 234380618 e 234446382, mais acréscimos legais, haverá deliberação após manifestação do MP.
O órgão fica intimado a se manifestar quanto ao ponto e quanto ao valor devido pela obrigação de fazer, no mesmo ato.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
19/08/2025 17:26
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:25
Outras decisões
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14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de MERCEDES PEREIRA ELEUTERIO em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
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03/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
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30/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:31
Juntada de Petição de comprovante
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23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MERCEDES PEREIRA ELEUTERIO em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:39
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:39
Outras decisões
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de SMD SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
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09/03/2025 10:32
Recebidos os autos
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09/03/2025 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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07/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de SMD SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MERCEDES PEREIRA ELEUTERIO em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 22:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:15
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/07/2024 00:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/06/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:32
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:32
Decorrido prazo de SMD SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 28/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de MERCEDES PEREIRA ELEUTERIO em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 22:35
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2024 21:56
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 22:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2023 00:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/11/2023 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/11/2023 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 00:08
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de SMD SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 23:17
Juntada de Certidão
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13/11/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:38
Outras decisões
-
28/08/2023 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/08/2023 19:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 23:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 20:43
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/06/2023 20:43
Outras decisões
-
12/06/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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12/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MERCEDES PEREIRA ELEUTERIO em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/05/2023 10:30
Recebidos os autos
-
11/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:30
Outras decisões
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10/04/2023 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:07
Outras decisões
-
25/01/2023 08:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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25/01/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 03:42
Decorrido prazo de MERCEDES PEREIRA ELEUTERIO em 23/01/2023 23:59.
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22/12/2022 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/12/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
12/12/2022 14:50
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de SMD SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/11/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 01:55
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:10
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
01/11/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/11/2022 07:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de SMD SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de MERCEDES PEREIRA ELEUTERIO em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 17:13
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/09/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de MERCEDES PEREIRA ELEUTERIO em 28/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 22/09/2022 17:46:35.
-
22/09/2022 07:38
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/09/2022 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2022 18:39
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/08/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de MERCEDES PEREIRA ELEUTERIO em 23/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 16:09
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/08/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 14:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/07/2022 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 14:55
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2022 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/07/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2022 23:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
09/07/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 23:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 23:27
Recebidos os autos
-
08/07/2022 23:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/07/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/07/2022 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/07/2022 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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