TJDFT - 0707426-64.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 15:00
Juntada de aditamento
-
21/08/2025 14:59
Juntada de aditamento
-
19/08/2025 13:01
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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18/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:30
Decorrido prazo de LINDEMBERG SALES DE SOUSA em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/08/2025 03:11
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707426-64.2025.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LINDEMBERG SALES DE SOUSA EXECUTADO: DHIEGO ROGERS SOUZA GONCALVES DOS REIS, PALOMA DA SILVA GONCALVES DE SOUZA DESPACHO 1.
A procuradora do exequente continuará representando-o, conforme estabelecido pelo art. 112 do CPC.
Transcorrido tal prazo, retifique-se a autuação. 2.
Antes de indicar bens à penhora, deverá o exequente promover a citação dos executados.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/08/2025 18:20
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/08/2025 03:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/08/2025 03:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 12:38
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:38
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2025 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 20:59
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:59
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/06/2025 09:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 19:27
Recebidos os autos
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02/06/2025 19:27
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
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02/06/2025 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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