TJDFT - 0704403-07.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704403-07.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELAIDE CARDOSO DE JESUS REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extinto o processo em face do indeferimento, o autor interpôs apelação.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Cite-se o réu para integrar a lide.
Na mesma ocasião, intime-se a parte para apresentar contrarrazões, em 15 dias (CPC, art. 331, §, 1º).
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
Caso frustrada a citação no(s) endereço(s) apontado(s), intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, promova a citação, apresentando novo local para cumprimento da diligência ou pugnando pela modalidade editalícia, ciente de que quem requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Transcorrido o prazo, remeta-se ao TJDFT (CPC, art. 1.010, §, 3º).
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
19/08/2025 17:27
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:27
Outras decisões
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23/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
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22/07/2025 22:26
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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01/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 18:54
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:54
Indeferida a petição inicial
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02/06/2025 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/05/2025 23:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 15:53
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 22:59
Distribuído por sorteio
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20/02/2025 22:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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