TJDFT - 0743383-41.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:36
Recebidos os autos
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02/09/2025 18:36
Declarada incompetência
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02/09/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/09/2025 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/09/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0743383-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS DUTRA DE ARAUJO REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No id. 247664038, o autor apresentou emenda à inicial, incluindo sua filha no polo ativo e incluindo a PETROBRAS BIOCOMBUSTIVEIS S.A no polo passivo.
Para fins de melhor compreensão, apresente uma nova petição inicial na íntegra, em 5 dias.
Fundamentação: preservar, numa única, peça os elementos subjetivos e objetivos da lide, sem embargo, ainda, de que, com a inclusão da infante, na condição de litigante, o feito tramitará sob segredo de justiça e será necessária a participação do Ministério Público do DF e Territórios.
Deverá, ainda, demonstrar, documentalmente, a regularidade dos pagamentos da mensalidade do plano de saúde, bem como, caso ainda não o tenha feito, trazer documento de identificação da menor ou certidão de nascimento, para fins de identificação no feito, na condição de parte.
Ademais, com a inserção no vértice ativo, deverá ser representada ou assistida pelos seu representante legal, a depender da sua idade, o que deverão constar da peça inicial, para fins de regularização processual.
Corrija-se a inicial e venham conclusos, logo após.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/09/2025 13:54
Recebidos os autos
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01/09/2025 13:54
Outras decisões
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28/08/2025 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/08/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 18:35
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:35
Outras decisões
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27/08/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/08/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0743383-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS DUTRA DE ARAUJO REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informe o autor em qual condição se encontra vinculado à Assistência Multidisciplinar de Saúde ofertada pelo réu, uma vez que, na exordial, menciona ser ex-empregado.
Deverá apresentar documento comprobatório quanto à vinculação ao referido plano de saúde.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/08/2025 15:23
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:23
Outras decisões
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21/08/2025 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:35
Recebidos os autos
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18/08/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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