TJDFT - 0736650-59.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:41
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:41
Deferido em parte o pedido de RAFAEL CARRIJO DE MEDEIROS - CPF: *01.***.*40-80 (AUTOR)
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26/08/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736650-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RAFAEL CARRIJO DE MEDEIROS REU: WANDERSON FAYFE FERREIRA LEITE DE SOUZA CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste acerca do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 247335019).
Prazo: 05 (cinco) dias, ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:35
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:35
Indeferido o pedido de RAFAEL CARRIJO DE MEDEIROS - CPF: *01.***.*40-80 (AUTOR)
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19/08/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:44
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:44
Outras decisões
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28/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/07/2025 15:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/07/2025 17:32
Recebidos os autos
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23/07/2025 17:32
Concedida a Medida Liminar
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23/07/2025 17:32
Deferido em parte o pedido de RAFAEL CARRIJO DE MEDEIROS - CPF: *01.***.*40-80 (AUTOR)
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17/07/2025 19:16
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 08:08
Juntada de Petição de impugnação
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15/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
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14/07/2025 20:29
Recebidos os autos
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14/07/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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14/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/07/2025 12:40
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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