TJDFT - 0729211-94.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:19
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA VASCONCELOS em 11/09/2025 23:59.
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22/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729211-94.2025.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) REQUERENTE: ANTONIO RODRIGUES PINHEIRO REQUERIDO: ANDRE LUIZ DA SILVA VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico que, em 19/08/2025, transcorreu o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
Ademais, certifico que ainda não transcorreu o prazo para Impugnação ao Cumprimento de Sentença, modo pelo qual registro neste ato o prazo remanescente, de forma que faltam 14 dias para que a parte ré possa impugnar.
Não sendo apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Oportunamente, conclusos. #documentado assinado eletronicamente -
20/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA VASCONCELOS em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 21:03
Recebidos os autos
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11/06/2025 21:03
Outras decisões
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06/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/06/2025 16:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/06/2025 17:56
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:56
Declarada incompetência
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05/06/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/06/2025 14:09
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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