TJDFT - 0743833-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/09/2025 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2025 03:11
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11.ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743833-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: STHEFAN BARROS DE OLIVEIRA RÉU: INOVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
DESPACHO Em primeiro lugar, após a leitura atenta da causa de pedir, verifiquei que não há correspondência entre os fatos afirmados e qualquer das hipóteses legais taxativamente previstas pelo art. 335, incisos I a V, do CC, de modo a admitir-se o recebimento da petição inicial para o consignação em pagamento previsto nos arts. 539 a 552 do CPC.
Assim, não vislumbro a existência de interesse processual, caracterizado pelo trinômio necessidade-utilidade-adequação procedimental.
Além disso, o autor, na qualidade de diretor vice-presidente da ré (ID: 246688738, item VIII, p. 4), detém poderes para abrir conta corrente (ID: 246688738, Estatuto Social, art. 16.º, alínea h, p. 8), ainda que em conjunto com outro diretor.
Em segundo lugar verifico que não foi apresentado o comprovante de entrega da notificação referente ao documento juntado no ID: 246688741.
Em terceiro lugar, este Juízo não autorizou o depósito realizado no ID: 246688740.
Portanto, em cumprimento ao disposto no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 dias, quando poderá emendar a petição inicial, se assim o quiser.
Brasília, 19 de agosto de 2025, 19:52:17.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
19/08/2025 20:14
Recebidos os autos
-
19/08/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/08/2025 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2025 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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