TJDFT - 0737425-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:17
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Número do processo: 0737425-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a trazer aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a guia de custas processuais intermediárias e o respectivo comprovante de seu recolhimento relativos à diligência a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
BRASÍLIA (DF), Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025.
NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral -
29/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737425-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR DESPACHO Chamo o processo à ordem porque, ao analisar os autos, verifiquei que, depois de ter sido deferida liminarmente a busca e apreensão do bem alienado em garantia (ID: 172343940), o interessado Luiz Eugênio Cardoso da Silva se habilitou nos autos, por meio da petição apresentada no ID: 172766994, datada em 21.09.2023, informando que adquiriu o bem alienado fiduciariamente, por procuração pública de cessão de direitos outorgada pelo devedor fiduciante José Adirson de Vasconcelos Júnior, e também que quitou as parcelas em atraso, requerendo a suspensão da decisão de concessão da medida liminar e a extinção e arquivamento do presente processo. É importante ressaltar que o credor fiduciário teve ciência da alienação em questão, haja vista o teor da petição juntada no ID: 175397809 em 17.10.2023, em que o autor anuiu com o sobrestamento do processo pelo prazo de 180 dia; porém, em seguida, o credor fiduciário informou o inadimplemento, conforme consta da petição do ID: 181001020, datada em 07.01.2023, pleiteando o restabelecimento da eficácia da medida liminar, o que foi deferido (ID: 181286506).
Como se vê, as pesquisas de endereços efetivadas nos autos se referem à parte ré, a qual sabidamente não figura na posse do automóvel objeto da demanda, constituindo, pois, medida inócua ao encontro do paradeiro do bem, que sabidamente se encontra com o terceiro "adquirente".
Desse modo, intime-se a autora para informar a localização do bem a ser apreendido.
Feito isso, adite-se o mandado de busca e apreensão do veículo de placa OGJ2G99 para cumprimento nos logradouros apurados, mediante recolhimento das custas interlocutórias pela parte autora.
Intimem-se todos.
Brasília, 10 de junho de 2025, 15:54:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
19/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:49
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:42
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:42
Outras decisões
-
24/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/09/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 19:27
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:14
Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR em 30/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 21:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 21:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:09
Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/09/2023 19:20
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:20
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Cível de Brasília
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06/09/2023 22:04
Recebidos os autos
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06/09/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
06/09/2023 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/09/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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