TJDFT - 0754431-34.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 07:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0754431-34.2024.8.07.0000 RECORRENTE: KETLEN NERES DE MELO HUHN RECORRIDO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DFMIL LTDA.
DECISÃO Considerando a afetação pelo Superior Tribunal de Justiça do REsp 2.015.693/PR (Tema 1.285) com a finalidade de uniformizar a controvérsia “definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
22/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:24
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1285)
-
19/08/2025 13:15
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/08/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:16
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:24
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
23/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:09
Conhecido o recurso de KETLEN NERES DE MELO HUHN - CPF: *34.***.*40-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/05/2025 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 16:38
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/04/2025 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
10/03/2025 17:35
Decorrido prazo de KETLEN NERES DE MELO HUHN - CPF: *34.***.*40-60 (AGRAVANTE) em 07/03/2025.
-
12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 20:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 18:43
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
19/12/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/12/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726880-45.2025.8.07.0000
Sociedade Anchieta de Educacao Integral ...
Giselle Ferreira de Carvalho
Advogado: Franciele Faria Bittencourt
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 14:19
Processo nº 0706195-09.2024.8.07.0014
Pedro Paulo Ramos Taurisano
Residencial Portal dos Lirios
Advogado: Tiago Oliveira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 17:19
Processo nº 0721224-98.2025.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Francisco Vanamarques Felix
Advogado: Herys David Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 12:41
Processo nº 0743932-51.2025.8.07.0001
Nataniel Silvestre da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Roberto da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 14:32
Processo nº 0715204-25.2024.8.07.0004
Tayane Tatila Medina de Oliveira
Elaine Dias Alves
Advogado: Saulo Machado de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 01:07