TJDFT - 0716368-79.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716368-79.2025.8.07.0007 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: EDJAN JOSE DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de coisas apreendidas, formulado pela defesa de Edjan José de Oliveira (ID 24124635).
Ouvido inicialmente, o Ministério Público oficiou no sentido de que o requerente juntasse documentos que viabilizasse o exame do pedido.
Juntados os documentos (IDs 245814862 e 245814861), o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (ID 247275675).
DECIDO.
Conforme dispõe o artigo 118 do Código de Processo Penal, antes do trânsito em julgado da sentença final, as coisas apreendias não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
No caso em exame, como bem ressaltou o Ministério Público, os objetos reclamados podem ser restituídos, uma vez que não interessam ao processo.
Com efeito, o acusado foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 12 da Lei número 10.826/03 (ID 241294644), no entanto os bens vindicados pelo requerente não possuem relação direta com o suposto crime a que está respondendo.
Quanto às substâncias químicas requeridas, foram juntadas aos autos as respectivas notas fiscais, o que comprova sua licitude.
Ademais, o a defesa juntou aos autos a procuração conferida por Antônio Bispo da Rocha Neto, pessoa que figura nas notas fiscais acima mencionadas (ID 245814863).
No que toca ao aparelho celular, a defesa do requerente juntou aos autos a foto da sua caixa, o que é suficiente para fins de deferimento do seu pleito (ID 245814861).
Ademais, é certo que as substâncias já foram objeto de perícia nos autos originários, razão pela qual não interessa mais ao respectivo feito.
Diante do exposto, defiro o pleito em tela e determino a restituição dos itens a seguir detalhados, listados no auto de apreensão número 411/2025 – 21ª Delegacia de Polícia (ID 241294644, página 15): A – Item 1 – seis sacos grandes de cor branca contendo pó de cor branca (TK-NOX 1076), a Antônio Bispo da Rocha Neto.
B – Item 6 – UM APARELHO CELULAR – Marca: XIAOMI, Modelo: POCO, número do IMEI, modelo, com capa verde, a Edjan José de Oliveira.
Confiro força de alvará à presente decisão.
Cumpridas as determinações acima e não havendo requerimentos remanescentes, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Por fim, determino a juntada da presente decisão aos autos principais.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 25 de agosto de 2025.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2025 10:20
Recebidos os autos
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26/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:20
Deferido o pedido de EDJAN JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*80-49 (REQUERENTE).
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25/08/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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22/08/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 18:00
Recebidos os autos
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14/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716368-79.2025.8.07.0007 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: EDJAN JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO Defiro o pedido aviado na petição juntada sob ID 245183076.
Concedo o prazo adicional de 5 dias para que a defesa do requerente apresente a documentação em referência. Águas Claras/DF, 8 de agosto de 2025.
Bruna Ota Mussolini Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:30
Recebidos os autos
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08/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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04/08/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2025 09:27
Recebidos os autos
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22/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:26
Outras decisões
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18/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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18/07/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:55
Juntada de Certidão
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07/07/2025 18:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/07/2025 18:05
Recebidos os autos
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07/07/2025 18:05
Outras decisões
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06/07/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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06/07/2025 19:48
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/07/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2025 08:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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03/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:28
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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