TJDFT - 0711848-94.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:26
Juntada de Certidão
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12/09/2025 11:38
Expedição de Ofício.
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12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:21
Juntada de Certidão
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04/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 18:29
Recebidos os autos
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01/09/2025 18:29
Outras decisões
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29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711848-94.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: CARLOS AUGUSTO PEREIRA COSTA CERTIDÃO Em decorrência da última diligência promovida pelo Oficial de Justiça e, em observância à decisão que deferiu a liminar e aos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 05/08/2025 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
05/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:15
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:43
Recebidos os autos
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23/05/2025 13:43
Deferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR).
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13/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
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06/05/2025 19:36
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:36
Deferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR).
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05/05/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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30/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
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16/04/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 22:40
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 16:07
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:07
Recebida a emenda à inicial
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19/03/2025 16:07
Concedida a Medida Liminar
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19/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:29
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/03/2025 17:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/03/2025 17:53
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:53
Declarada incompetência
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10/03/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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