TJDFT - 0715401-62.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2025 12:37
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
28/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715401-62.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BC COBRANCAS LTDA EXECUTADO: TOME ALVES DE BRITO SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por BC COBRANCAS LTDA em desfavor de TOME ALVES DE BRITO.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no RENAJUD e SERASAJUD.
Segue em anexo o comprovante de desbloqueio via SISBAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/08/2025 15:55
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:53
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de TOME ALVES DE BRITO em 10/04/2025 23:59.
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17/02/2025 02:47
Publicado Edital em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 10:28
Expedição de Edital.
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06/02/2025 10:42
Recebidos os autos
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06/02/2025 10:42
Outras decisões
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20/01/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/12/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/12/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:02
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 19:56
Recebidos os autos
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09/10/2024 19:56
Outras decisões
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27/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:10
Recebidos os autos
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24/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:10
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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