TJDFT - 0740255-13.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Sendo assim, ante a purgação da mora, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido e julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em analogia ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC.
Pela sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do patrono da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. -
10/09/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/09/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:56
Decorrido prazo de FABIO CAPELL FARIAS SILVA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 17:41
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:41
Outras decisões
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28/08/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740255-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
REU: FABIO CAPELL FARIAS SILVA CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante da juntada da petição de ID 247300062 pelo(s) executado(s), informando o pagamento do débito, intimo o(a)(s) exequente(s) para dizer se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
23/08/2025 03:54
Juntada de Certidão
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22/08/2025 23:59
Juntada de Petição de comprovante
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20/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
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18/08/2025 12:10
Recebidos os autos
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18/08/2025 12:10
Deferido o pedido de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. - CNPJ: 68.***.***/0001-54 (AUTOR).
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18/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/08/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 18:47
Juntada de consulta renajud
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05/08/2025 18:04
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:04
Concedida a Medida Liminar
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05/08/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/08/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2025 14:13
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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31/07/2025 12:49
Recebidos os autos
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31/07/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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