TJDFT - 0744541-34.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:58
Decorrido prazo de LELIS ALBERTO DE MOURA NOBRE em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:40
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 03:40
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744541-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LELIS ALBERTO DE MOURA NOBRE EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 20:18
Recebidos os autos
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28/08/2025 20:18
Outras decisões
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28/08/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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28/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 17:34
Recebidos os autos
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27/08/2025 17:34
Outras decisões
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27/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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27/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 17:28
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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21/08/2025 15:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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