TJDFT - 0728567-54.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:37
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:37
Outras decisões
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29/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/08/2025 03:35
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:30
Decorrido prazo de SULAMITA PAIVA FERREIRA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728567-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SULAMITA PAIVA FERREIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dado início ao cumprimento de sentença, decisão ID 238017421, a parte exequente informa o não cumprimento da obrigação de fazer, petição ID 244592318.
Assim, fica novamente intimada a parte executada a autorizar e custear a realização do procedimento cirúrgico, internação hospitalar, anestesia geral e do material indicado na solicitação médica de ID 142974452, sob pena de incidência da multa diária, inicialmente prevista na decisão de ID 143390939, agora majorada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Concedida esta derradeira oportunidade para cumprimento da obrigação de fazer, e caso ainda não cumprida a obrigação, poderá a parte credora requerer a conversão em perdas e danos.
A parte exequente deverá se atentar para o fato de que este cumprimento de sentença tem como objeto a obrigação de fazer.
Caso persista o interesse na execução das astreintes, deverá intentar cumprimento de sentença autônomo, de modo a evitar tumulto processual.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/08/2025 18:15
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:15
Outras decisões
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30/07/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:19
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:40
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/07/2025 03:48
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 21/07/2025 23:59.
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27/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 03:25
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:50
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:50
Outras decisões
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02/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/06/2025 14:54
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 14:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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