TJDFT - 0716463-70.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0716463-70.2025.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou com diligência negativa - "o endereço está insuficiente por não indicar o número do lote ou o nome do condomínio, e eventualmente o bloco, o apartamento, a loja ou sala." Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
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13/08/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 10:03
Recebidos os autos
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12/08/2025 10:03
Recebida a emenda à inicial
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07/08/2025 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:10
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2025 20:27
Recebidos os autos
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28/07/2025 20:27
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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