TJDFT - 0708732-81.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708732-81.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA CHAER BOTELHO PAIVA JORGE REU: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., GAMA SAUDE LTDA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença.
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
Intime-se a parte credora para que junte aos autos, no prazo de 5 dias, planilha com o demonstrativo de débito atualizado sem a incidência de honorários de cumprimento de sentença previstos no art. 523 do CPC, haja vista que tais valores devem incidir somente após a intimação do devedor.
Em seguida, intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do art. 523 do CPC/2015 para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito a que foi condenada, devidamente atualizado, sob pena de aplicação da multa e de honorários previstos no art. 523, §1º do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, intimando-a em seguida para levantá-lo e se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, intime-se o credor para que, em 5 dias, promova a inclusão da multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em seguida, de acordo com enunciado nº 147 do FONAJE, defiro a utilização do convênio SISBAJUD, com a aplicação de ordem reiterada de bloqueios (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Frutífero o bloqueio on-line de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, dispensada a lavratura de termo, intime-a, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC/2015, para (caso queira) apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, em que comprove que (a) são impenhoráveis as quantias tornadas indisponíveis; ou, (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Caso a parte devedora não apresente impugnação (§ 3º do art. 854 do CPC/2015), ou se apresentá-la, mas for rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, visto que a questão estará preclusa.
Ao final, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Restando negativo o bloqueio on-line, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
17/09/2025 17:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2025 17:37
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:37
Deferido o pedido de BRUNA CHAER BOTELHO PAIVA JORGE - CPF: *12.***.*81-51 (AUTOR).
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08/09/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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04/09/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:50
Recebidos os autos
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03/09/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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03/09/2025 13:51
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BRUNA CHAER BOTELHO PAIVA JORGE em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:27
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/04/2025 13:50
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/04/2025 20:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:03
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 13:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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19/12/2024 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/12/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2024 11:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2024 02:20
Recebidos os autos
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18/12/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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04/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 16:28
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/12/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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04/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:57
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:16
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/11/2024 17:16
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:41
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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26/11/2024 13:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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22/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:17
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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