TJDFT - 0716036-15.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:38
Juntada de Certidão
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11/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716036-15.2025.8.07.0007 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: ALENCASTRO ALMEIDA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA REU: MONICA FRONTEROTTA MOLINA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 19:49:18.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/09/2025 19:49
Juntada de Certidão
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05/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716036-15.2025.8.07.0007 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: ALENCASTRO ALMEIDA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA REU: MONICA FRONTEROTTA MOLINA DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por ALENCASTRO ALMEIDA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em face da decisão constante do ID nº 243180399, requerendo o análise acerca da atualização dos aluguéis, para além do ano de 2026.
Ausentes os pressupostos de admissibilidade, não conheço dos embargos declaratórios, pois a parte somente poderá opor embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão recorrida.
Quanto ao ponto questionado, esclareço à autora que a tutela concedida pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada, e, portanto, quando se fizer necessário, a tutela será reanalisada.
Além disso, tendo em vista a média de tempo de tramitação dos processos perante este juízo, observa-se que é grande a probabilidade de que o processo tenha seu mérito analisado até 2026, devendo a sentença abranger os índices de atualização.
Cite-se a parte ré.
Taguatinga/DF, Sábado, 16 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/08/2025 11:05
Recebidos os autos
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16/08/2025 11:05
Não conhecidos os embargos de declaração
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16/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ALENCASTRO ALMEIDA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:36
Decorrido prazo de MONICA FRONTEROTTA MOLINA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:23
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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30/07/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 13:17
Recebidos os autos
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24/07/2025 13:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/07/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/07/2025 19:45
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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01/07/2025 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 18:08
Recebidos os autos
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01/07/2025 18:08
Concedida em parte a tutela provisória
-
01/07/2025 18:08
Outras decisões
-
27/06/2025 16:27
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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