TJDFT - 0705455-23.2025.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705455-23.2025.8.07.0012 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) AUTOR: JORGEMAN PEREIRA DE JESUS REU: JOSILMA PEREIRA DE JESUS, EDUARDO DA SILVA ARAUJO DECISÃO Antes de apreciar o pedido liminar, determino emenda à inicial para adequada instrução do feito.
A gratuidade de justiça é direito previsto constitucionalmente (art. 5º, LXXIV) e regulamentado pelo Código de Processo Civil (arts. 98 a 102), devendo ser concedida às pessoas com insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.
Embora haja presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural (art. 99, §3º, CPC), é necessário que o juízo verifique o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, analisando tanto critérios objetivos quanto subjetivos, na forma do disposto do recém julgado Tema 1198 do Superior Tribunal de Justiça e da Nota Técnica 11/2023 do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal.
Por força do princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e do dever de esclarecimento, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
Apresente cópia de sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos últimos dois exercícios ou comprovante de isenção emitido pela Receita Federal; 2.
Apresente comprovantes de rendimentos dos últimos três meses (contracheques, holerites, extratos bancários, etc.) e documentos que demonstrem despesas fixas mensais; 3.
Apresente comprovantes de propriedade de bens móveis e imóveis, se houver, ou declaração negativa.
Esclareço que os documentos servirão para verificar a real situação econômico-financeira da parte, possibilitando análise adequada do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, no mesmo prazo, a parte poderá recolher as custas processuais iniciais para prosseguimento do feito.
Adicionalmente, determino que o autor apresente, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.
A qualificação completa dos réus (estado civil, profissão, nacionalidade) e comprovação dos endereços informados para válida citação; 5.
Junte certidão de inteiro teor do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente ou certidão negativa de registro, documento de origem demonstrando como Marli Pereira de Jesus adquiriu o imóvel para válida cessão de direitos, certidões negativas de ações possessórias ou petitórias envolvendo o imóvel nos últimos cinco anos, e planta ou croqui do imóvel com delimitação da área objeto da disputa; 6.
Junte documento em nome do autor que comprove o endereço informado na inicial.
Ressalto que o não cumprimento das determinações no prazo assinalado implicará indeferimento da inicial, com extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpridas as exigências, voltem os autos conclusos para análise do pedido liminar.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
08/08/2025 15:05
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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29/07/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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