TJDFT - 0707025-59.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707025-59.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIO NERIS DA SILVA REQUERIDO: DANIEL MAICOL SIMOES DE QUEIROZ DECISÃO Defiro a concessão do prazo de 15 dias para o réu promover o recolhimento das custas de reconvenção, sob pena de não processamento do pedido.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/09/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707025-59.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIO NERIS DA SILVA REQUERIDO: DANIEL MAICOL SIMOES DE QUEIROZ DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, porquanto a parte ré não apresentou outros documentos que comprovem fazer jus aos benefícios da gratuidade da justiça, haja vista que os extratos bancários acostados comprovam o recebimento de diversos valores todos meses provenientes da "UBER BRASIL" e da "REALS BRASIL" (id. 232832837) e de diversas pessoas físicas (id. 246191363/ 246191365), além da remuneração como Microempreendedor Individual, apontada na declaração de imposto de renda, o que lhe garante rendimento superior ao auferido pela população em geral.
Ademais, a reconvenção, por se tratar de ação autônoma está sujeita ao recolhimento de preparo.
Assim, intime-se o réu para recolher as custas processuais referente à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não processamento do pedido.
Cumprida a determinação, façam-se os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Sábado, 16 de Agosto de 2025.
LIVIA LOURENCO GONCALVES Juíza de Direito -
16/08/2025 11:03
Recebidos os autos
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16/08/2025 11:03
Gratuidade da justiça não concedida a DANIEL MAICOL SIMOES DE QUEIROZ - CPF: *24.***.*41-10 (REQUERIDO).
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16/08/2025 11:03
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/08/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:43
Deferido o pedido de DANIEL MAICOL SIMOES DE QUEIROZ - CPF: *24.***.*41-10 (REQUERIDO).
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16/07/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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01/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/06/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DANIEL MAICOL SIMOES DE QUEIROZ em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:25
Juntada de Petição de impugnação
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03/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/05/2025 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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15/05/2025 15:54
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/05/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:30
Juntada de Petição de impugnação
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28/04/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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15/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 20:13
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 09:17
Juntada de Petição de comprovante
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28/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 17:34
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:33
Não Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO NERIS DA SILVA - CPF: *80.***.*31-63 (REQUERENTE).
-
24/03/2025 17:33
Outras decisões
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21/03/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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