TJDFT - 0709970-31.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/09/2025 03:35
Decorrido prazo de MARCELO GRANGEIRO QUIRINO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:35
Decorrido prazo de JUSSARA PEREIRA DE ARAUJO em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
15/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709970-31.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO COMERCIO REQUERIDO: JUSSARA PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: MARCELO GRANGEIRO QUIRINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o advogado BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ 152.151, conforme substabelecimento (Id. 242633595).
Embora não tenha sido formalizada a citação dos executados, estes apresentaram embargos à execução, o que configura comparecimento espontâneo, nos termos do art. 239, §1º, do Código de Processo Civil.
A apresentação dos embargos demonstra de forma inequívoca a ciência dos executados acerca da presente demanda executiva, bem como sua intenção de exercer o direito de defesa, o que supre a ausência de citação formal para fins de validade do contraditório.
Dessa forma, reconhecido o comparecimento espontâneo, determino a intimação dos executados, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento do valor exequendo, nos termos da decisão Id. 232545340, sob pena de prosseguimento do feito, com a prática dos atos executivos cabíveis.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
12/08/2025 20:45
Recebidos os autos
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12/08/2025 20:45
Outras decisões
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22/07/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
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14/07/2025 09:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/06/2025 18:07
Juntada de consulta sisbajud
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16/05/2025 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:03
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:03
Outras decisões
-
08/04/2025 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/04/2025 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2025 11:39
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:38
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 15:53
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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