TJDFT - 0715025-66.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 17:55
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/09/2025 17:55
Indeferido o pedido de NOGUEIRA E SANTANA CONSULTORIA E SUSTENTABILIDADE LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
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01/09/2025 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:29
Decorrido prazo de NOGUEIRA E SANTANA CONSULTORIA E SUSTENTABILIDADE LTDA em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715025-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOGUEIRA E SANTANA CONSULTORIA E SUSTENTABILIDADE LTDA EXECUTADO: SAVE WATER BRASIL LTDA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado infrutífero da pesquisa SISBAJUD - teimosinha (anexos).
Cumpra-se a Decisão ID 244765103: "[...] Caso infrutífero o bloqueio ou em valor insuficiente à satisfação do débito, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. [...]".
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 19 de agosto de 2025 às 21:54:20 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
19/08/2025 21:59
Juntada de Certidão
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08/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 19:07
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:30
Recebidos os autos
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05/08/2025 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 07:49
Recebidos os autos
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10/06/2025 07:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/06/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de SAVE WATER BRASIL LTDA em 23/05/2025 23:59.
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07/05/2025 07:21
Juntada de Certidão
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27/04/2025 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:38
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:38
Deferido o pedido de NOGUEIRA E SANTANA CONSULTORIA E SUSTENTABILIDADE LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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26/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/03/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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