TJDFT - 0704280-21.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
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24/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:55
Juntada de Certidão
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10/08/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2025 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2025 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0704280-21.2025.8.07.0003 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: ODALIA P.
D.
S.
DECISÃO Cuida-se de pedido de prorrogação das medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas em favor da ofendida, com fundamento na Lei nº 11.340/2006.
A vítima compareceu ao Ministério Público em 01/08/2025, conforme termo de declarações ID 244935383, manifestando interesse na renovação das medidas protetivas.
Alegou que, embora não tenha havido descumprimento das cautelares, permanece o temor fundado em razão do histórico de violência, do perfil controlador e ciumento do agressor, bem como da posse de armas de fogo.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a prorrogação das medidas protetivas é cabível sempre que persistirem os elementos que justificaram sua concessão, bastando o risco atual à integridade física, psíquica ou moral da vítima.
No caso em tela, os fatos narrados são graves e contemporâneos, e a vítima demonstrou de forma clara e fundamentada o receio de revitimização, especialmente diante da manutenção de conflitos patrimoniais e da ausência de qualquer aproximação segura entre as partes.
Ante o exposto, com fundamento no art. 22 da Lei nº 11.340/2006, e considerando o princípio da proteção integral da mulher em situação de violência doméstica e familiar, DEFIRO o pedido de prorrogação das medidas protetivas de urgência anteriormente concedidas, pelo prazo adicional de 90 (noventa) dias, a contar do vencimento das medidas anteriores.
MANTENHO todas as cautelares anteriormente impostas: a) Afastamento do lar; b) Proibição de contato e aproximação; c) Suspensão da posse e porte de armas; d) Proibição de frequentar determinados locais, a saber: (1) RESIDÊNCIA situada no INCRA 09, CHÁCARA 44, LOTE B1, BAIRRO VISTA BELA.
Intimem-se as partes.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Confiro a esta decisão força de ofício e mandado. (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:26
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:26
Deferido o pedido de #Oculto#.
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04/08/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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02/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
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01/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
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15/03/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 17:50
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:50
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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10/03/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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10/03/2025 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 16:42
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:42
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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25/02/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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25/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:58
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:58
Concedida em parte a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
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11/02/2025 17:58
Determinado o arquivamento
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11/02/2025 17:58
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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11/02/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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