TJDFT - 0775877-11.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA REGINA WERNECK MANDELI em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:47
Decorrido prazo de RUBENS AUGUSTO MANDELI em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 12:15
Recebidos os autos
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06/08/2025 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/08/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0775877-11.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBENS AUGUSTO MANDELI, MARIA REGINA WERNECK MANDELI REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES INC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de reparação de danos morais.
Retifique-se o cadastramento do feito quanto ao assunto.
Indefiro, de plano, a pretensão dos autores de não realização de audiência de conciliação, eis que trata-se de fase essencial do procedimento livremente eleito.
Afinal, se o rito dos Juizados Especiais é opcional, ao fazer tal escolha submetem-se os autores ao procedimento estabelecido pela Lei 9.099/1995 e deverão comparecer à audiência, na data e horário designados, sob pena de extinção.
No mais, informe o advogado dos autores, no prazo de 48 horas, quantas causas patrocina no Distrito Federal e, se o caso, comprove obtenção de OAB suplementar junto à seccional do DF.
Cumprida a determinação retro, encaminhem-se os autos ao 5º NUVIMEC, em prosseguimento, para as providências pertinentes à realização de audiência de conciliação já designada, bem como para citação e intimação da parte ré. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
05/08/2025 17:38
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:38
Indeferido o pedido de MARIA REGINA WERNECK MANDELI - CPF: *82.***.*37-87 (REQUERENTE), RUBENS AUGUSTO MANDELI - CPF: *85.***.*48-47 (REQUERENTE)
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05/08/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/08/2025 10:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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