TJDFT - 0700283-32.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/04/2025 23:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/04/2025 18:03
Juntada de Petição de alegações finais
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11/04/2025 02:31
Publicado Ata em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
31/03/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/03/2025 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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26/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CLICIANE DE OLIVEIRA MOREIRA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CLEANE DE OLIVEIRA MOREIRA COSTA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA MOREIRA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CLEILA DE OLIVEIRA MOREIRA ARAUJO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CLEISON DE OLIVEIRA MOREIRA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do teor da impugnação retro, no prazo de 05 dias, postulando o que entender pertinente.
Nada obstante, após a manifestação da parte, aguarde-se a realização da audiência designada, tendo em vista que foi deferida a produção da prova oral nos autos (ID 217907937), uma vez que a controvérsia fática não se resume à realização das benfeitorias no imóvel objeto da lide, mas, à discussão acerca de quem realizou as referidas benfeitorias. -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/02/2025 15:31
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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05/02/2025 11:20
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CLICIANE DE OLIVEIRA MOREIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA MOREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CLEANE DE OLIVEIRA MOREIRA COSTA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CLEILA DE OLIVEIRA MOREIRA ARAUJO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CLEISON DE OLIVEIRA MOREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CLICIANE DE OLIVEIRA MOREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CLEANE DE OLIVEIRA MOREIRA COSTA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA MOREIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CLEILA DE OLIVEIRA MOREIRA ARAUJO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CLEISON DE OLIVEIRA MOREIRA em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CLICIANE DE OLIVEIRA MOREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA MOREIRA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CLEANE DE OLIVEIRA MOREIRA COSTA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CLEILA DE OLIVEIRA MOREIRA ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CLEISON DE OLIVEIRA MOREIRA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CLICIANE DE OLIVEIRA MOREIRA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CLEANE DE OLIVEIRA MOREIRA COSTA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA MOREIRA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CLEILA DE OLIVEIRA MOREIRA ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CLEISON DE OLIVEIRA MOREIRA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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22/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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21/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, ressalto que a controvérsia posta nos autos não se resume à realização das benfeitorias no imóvel objeto da lide, mas, à discussão acerca de quem realizou as referidas benfeitorias.
Nesse cenário, a matéria fática não está totalmente elucidada, mostrando-se necessário percorrer a dilação probatória.
Assim, por ora, defiro a produção de prova oral.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento por vídeo-conferência, momento no qual será colhido apenas o depoimento das testemunhas arroladas, uma vez que se revela desnecessário o depoimento das partes.
Sendo o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem as partes o rol de testemunhas limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) por questão de fato.Saliento que eventual substituição, ainda que com o compromisso de comparecimento voluntário, deverá ser declinada até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência.
Registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Para a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
As partes poderão ser representadas na audiência por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome, exceto se para audiência de instrução (videoconferência) for deferido, pelo Juízo, o depoimento pessoal das partes.
Advirto que os advogados deverão permanecer na sua residência ou escritório e as partes e testemunhas deverão permanecer em sua residência, respeitando o necessário distanciamento social e fidelidade do ato Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o MICROSOFT TEAMS.
Intimem-se. -
18/11/2024 12:32
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CLICIANE DE OLIVEIRA MOREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CLEANE DE OLIVEIRA MOREIRA COSTA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA MOREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CLEILA DE OLIVEIRA MOREIRA ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CLEISON DE OLIVEIRA MOREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CLICIANE DE OLIVEIRA MOREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CLEANE DE OLIVEIRA MOREIRA COSTA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA MOREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CLEILA DE OLIVEIRA MOREIRA ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CLEISON DE OLIVEIRA MOREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao teor das petições e documento(s) retro, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
03/10/2024 09:49
Recebidos os autos
-
03/10/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte requerida para que se manifeste quanto ao teor da impugnação retro, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
27/08/2024 09:51
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CLICIANE DE OLIVEIRA MOREIRA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CLEANE DE OLIVEIRA MOREIRA COSTA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA MOREIRA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CLEILA DE OLIVEIRA MOREIRA ARAUJO em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Por ora, tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte autora/reconvinda para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) retro, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Domingo, 14 de Julho de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
15/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/06/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 11:00
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 18:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
16/04/2024 18:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 09:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2024 02:24
Recebidos os autos
-
15/04/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2024 23:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 23:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
01/04/2024 23:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 23:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 23:20
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 20:31
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 20:31
Deferido o pedido de CLERTON DE OLIVEIRA MOREIRA - CPF: *27.***.*04-72 (RECONVINTE).
-
01/04/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:36
Recebidos os autos
-
01/04/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de CLEILA DE OLIVEIRA MOREIRA ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de CLICIANE DE OLIVEIRA MOREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de CLEANE DE OLIVEIRA MOREIRA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA MOREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de CLEISON DE OLIVEIRA MOREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 02:47
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, promova a Secretaria do Juízo a exclusão da petição ID 184247292, visto que não diz respeito ao presente feito.
No mais, tendo em vista a manifestação de interesse das partes, designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC/NUVIMEC.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, V, e 272, do CPC, e, tendo em vista as procurações existentes nos autos, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir(em), deverão os patronos do(a)(s) autor(a)(s)(es) e dos ré(u)(s) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência, devendo o(a) demandante e o(a) demandado(a) comparecer(em)independentemente de intimação.
Intimem-se.
Gama-DF#, 24 de janeiro de 2024 08:57:35.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
24/01/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 16:01
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 09:52
Recebidos os autos
-
24/01/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de CLEISON DE OLIVEIRA MOREIRA em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/11/2023 18:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/11/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de CLICIA APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de CLEILA DE OLIVEIRA MOREIRA ARAUJO em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de CLICIANE DE OLIVEIRA MOREIRA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA MOREIRA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de CLEANE DE OLIVEIRA MOREIRA COSTA em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:55
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Recebo a reconvenção ID 144574152.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para falar em réplica sobre a contestação e apresentar contestação à reconvenção, no prazo de 15 dias. -
18/09/2023 09:23
Recebidos os autos
-
18/09/2023 09:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Com efeito, nos termos do Art. 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Essa norma foi recepcionada pela nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Logo, face à exigência constitucional, a declaração dos requeridos e, demais documentos anexados, por si só, são insuficientes para a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça.
Ademais, nos termo do disposto no § 2º do Art. 99 do CPC, o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Saliento que este Juízo, por falta de jurisprudência consolidada, em homenagem à Defensoria Pública, adota os mesmos parâmetros estabelecidos na Resolução de nº 140, de 24 de junho de 2015 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, para presumir hipossuficiente, dentre outros requisitos, quem cumulativamente aufira renda familiar mensal não superior a 05(cinco) salários mínimos (art. 1º, § 1º, inciso I).
Assevero, por oportuno, que não se enquadram no conceito de hipossuficiente pessoas que assumem voluntariamente e de forma discricionária gastos que superem as suas possibilidades e, com isso, pretendem esquivar-se da obrigação do pagamento das despesas processuais.
Por fim, saliento também que as despesas com aluguel, água, luz, gás, IPTU, alimentação e roupas são dispêndios habituais e, por isso, não têm o condão de demonstrar a necessidade do citado benefício.
Assim, à míngua de documentos que confirmem a condição de hipossuficiência econômica dos REQUERIDOS, não reconheço a miserabilidade econômica e indefiro o pedido de justiça gratuita.
Recolham-se as custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento da Reconvenção.
GAMA/DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
08/08/2023 11:40
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:40
Gratuidade da justiça não concedida a CLICIA APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *43.***.*75-20 (REU) e CLERTON DE OLIVEIRA MOREIRA - CPF: *27.***.*04-72 (REU).
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de CLEILA DE OLIVEIRA MOREIRA ARAUJO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de CLICIANE DE OLIVEIRA MOREIRA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA MOREIRA em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 13:25
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/06/2023 22:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de CLICIA APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de CLERTON DE OLIVEIRA MOREIRA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de CLEANE DE OLIVEIRA MOREIRA COSTA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de CLEISON DE OLIVEIRA MOREIRA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de CLICIANE DE OLIVEIRA MOREIRA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA MOREIRA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de CLEILA DE OLIVEIRA MOREIRA ARAUJO em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 11:03
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/04/2023 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 10:07
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:07
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2023 21:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de CLICIANE DE OLIVEIRA MOREIRA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de CLEANE DE OLIVEIRA MOREIRA COSTA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de CLEILA DE OLIVEIRA MOREIRA ARAUJO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA MOREIRA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de CLEISON DE OLIVEIRA MOREIRA em 16/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:18
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 16:52
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:30
Publicado Ata em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/11/2022 21:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2022 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2022 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
09/11/2022 18:57
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 15:34
Juntada de ressalva
-
08/11/2022 00:21
Recebidos os autos
-
08/11/2022 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2022 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de CLICIANE DE OLIVEIRA MOREIRA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de CLEISON DE OLIVEIRA MOREIRA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de CLEANE DE OLIVEIRA MOREIRA COSTA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de CLEILA DE OLIVEIRA MOREIRA ARAUJO em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA MOREIRA em 06/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 21:46
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 21:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 13:52
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de CLEILA DE OLIVEIRA MOREIRA ARAUJO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA MOREIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de CLEANE DE OLIVEIRA MOREIRA COSTA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de CLICIANE DE OLIVEIRA MOREIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 08:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2022 00:46
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:46
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:46
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:46
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
19/07/2022 15:44
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2022 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA MOREIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de CLEANE DE OLIVEIRA MOREIRA COSTA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de CLEISON DE OLIVEIRA MOREIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de CLICIANE DE OLIVEIRA MOREIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de CLEILA DE OLIVEIRA MOREIRA ARAUJO em 27/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 10:23
Recebidos os autos
-
10/05/2022 10:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2022 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/04/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA MOREIRA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CLEANE DE OLIVEIRA MOREIRA COSTA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CLEILA DE OLIVEIRA MOREIRA ARAUJO em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CLEISON DE OLIVEIRA MOREIRA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CLICIANE DE OLIVEIRA MOREIRA em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 11:26
Recebidos os autos
-
03/03/2022 11:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/03/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de CLEANE DE OLIVEIRA MOREIRA COSTA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de CLEISON DE OLIVEIRA MOREIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de CLEILA DE OLIVEIRA MOREIRA ARAUJO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de CLICIANE DE OLIVEIRA MOREIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de RAFAELA DE OLIVEIRA MOREIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 13:35
Recebidos os autos
-
13/01/2022 13:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/01/2022 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/01/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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