TJDFT - 0701056-73.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701056-73.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: TEXTIL FAVERO LTDA EXECUTADO: THIAGO HENRIQUE RIBEIRO DA ROCHA - ME, THIAGO HENRIQUE RIBEIRO DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 20/08/2031 (art. 921, § 4º, CPC).
Portanto, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - > -
04/09/2025 13:39
Recebidos os autos
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04/09/2025 13:39
Determinado o arquivamento definitivo
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04/09/2025 13:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/09/2025 13:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/09/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/08/2025 03:19
Decorrido prazo de TEXTIL FAVERO LTDA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 13:44
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:43
Deferido o pedido de TEXTIL FAVERO LTDA - CNPJ: 43.***.***/0007-07 (EXEQUENTE).
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07/08/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
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06/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 18:20
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE RIBEIRO DA ROCHA - ME em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 21:04
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 18:32
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/09/2024 18:52
Determinado o arquivamento
-
24/09/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/09/2024 16:10
Processo Desarquivado
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09/04/2021 15:49
Arquivado Provisoramente
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09/04/2021 15:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2021 15:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
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09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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07/04/2021 10:55
Recebidos os autos
-
07/04/2021 10:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 07/04/2021.
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07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/04/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 09:20
Recebidos os autos
-
05/04/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 07:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/03/2021 07:28
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de TEXTIL FAVERO LTDA em 29/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
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19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de TEXTIL FAVERO LTDA em 17/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 15:47
Juntada de Certidão
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17/03/2021 13:42
Expedição de Certidão.
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16/03/2021 18:56
Expedição de Alvará.
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16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
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15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 14:57
Recebidos os autos
-
11/03/2021 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 06:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/03/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 13:10
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 05:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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04/03/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de TEXTIL FAVERO LTDA em 01/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 16:50
Recebidos os autos
-
23/02/2021 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 06:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 15:18
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/02/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:40
Publicado Despacho em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 18:15
Recebidos os autos
-
11/02/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/02/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de TEXTIL FAVERO LTDA em 09/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 13:44
Recebidos os autos
-
09/02/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/02/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 13:48
Recebidos os autos
-
02/02/2021 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2021 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/02/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 17:44
Recebidos os autos
-
01/02/2021 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/02/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:31
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
28/01/2021 15:45
Recebidos os autos
-
28/01/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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28/01/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 02:29
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
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25/01/2021 14:44
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/01/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de TEXTIL FAVERO LTDA em 22/01/2021 23:59:59.
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15/12/2020 04:37
Publicado Despacho em 15/12/2020.
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14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
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10/12/2020 19:29
Recebidos os autos
-
10/12/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/12/2020 18:38
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2020 10:08
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 10:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE RIBEIRO DA ROCHA - ME em 16/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE RIBEIRO DA ROCHA - ME em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de TEXTIL FAVERO LTDA em 06/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 15:07
Recebidos os autos
-
03/11/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/11/2020 13:03
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 10:05
Decorrido prazo de TEXTIL FAVERO LTDA em 29/10/2020 23:59:59.
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26/10/2020 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 23:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 18:33
Recebidos os autos
-
19/10/2020 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2020 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/10/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 15:01
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2020 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/10/2020 13:00
Processo Desarquivado
-
09/10/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 14:03
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2020 14:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de TEXTIL FAVERO LTDA em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE RIBEIRO DA ROCHA - ME em 12/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 16:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 18:08
Recebidos os autos
-
18/05/2020 18:08
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
18/05/2020 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/05/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 18:49
Decorrido prazo de TEXTIL FAVERO LTDA em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 13:07
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 03:51
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 19:05
Recebidos os autos
-
06/05/2019 19:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/05/2019 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/05/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 18:56
Recebidos os autos
-
26/04/2019 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/04/2019 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 18:25
Recebidos os autos
-
02/04/2019 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2019 23:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
01/04/2019 23:40
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2019 21:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 21:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/03/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 10:31
Juntada de termo
-
06/02/2019 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2019.
-
05/02/2019 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2019 18:01
Recebidos os autos
-
01/02/2019 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2019 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/02/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 03:39
Publicado Despacho em 31/01/2019.
-
30/01/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 19:09
Recebidos os autos
-
28/01/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/01/2019 17:20
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 16:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
28/01/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 16:19
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
28/01/2019 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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