TJDFT - 0737351-20.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0737351-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ELIANA RODRIGUES DOS SANTOS, LARA RODRIGUES DOS SANTOS, TAMARA RODRIGUES DOS SANTOS, DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Eliana Rodrigues dos Santos, Lara Rodrigues dos Santos, Tamara Rodrigues dos Santos e Daniel Rodrigues dos Santos para retificar o registro de óbito de João Gomes dos Santos, ID 243041033, para constar que: 1.
O CPF do registrado é *82.***.*04-34; 2.
O estado civil do falecido era de casado.
O casamento foi celebrado com Eliana Rodrigues dos Santos, em 08/01/1994, pelo regime de comunhão parcial de bens, realizado no Cartório de Registro Civil de Durval de Barros, matrícula 0444460155 1994 3 00004 287 0002373 11; 3.
O falecido era residente na Rua Gracinda Vieira nº 124, Bairro Parque Durval de Barros, Contagem/MG, CEP 32242-460; 4.
O correto nome da mãe do falecido é Santa Maria de Jesus; 5.
O correto nome do pai do falecido é Antônio Gomes dos Santos; 6.
O falecido era eleitor, portador do título 0448 9527 0256, não deixou bens a inventariar nem testamento conhecido; 7.
O falecido deixou 03 (três) filhos maiores, Lara Rodrigues dos Santos (28 anos à época do falecimento), Tamara Rodrigues dos Santos (24 anos à época do falecimento) e Daniel Rodrigues dos Santos (26 anos à época do falecimento).
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a.
Certidões de nascimento de Lara Rodrigues dos Santos (ID 243041031, página 1), Tamara Rodrigues dos Santos (ID 243041031, página 2) e Daniel Rodrigues dos Santos (ID 243041032); b.
Certidão de casamento de Eliana Rodrigues dos Santos e João Gomes dos Santos, ID 243041032, página 3; c.
Certidão CENSEC acerca da inexistência de testamento público em nome de João Gomes dos Santos, ID 246732878; d.
Consultas RENAJUD e SISBAJUD em nome de João Gomes dos Santos, IDs 249190767 e 249991040.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 247328198. É o relatório.
Decido.
A certidão de casamento de João Gomes dos Santos e Eliana Rodrigues dos Santos, ID 243041032, página 3, comprova que o falecido era casado, portador do CPF *82.***.*04-34, bem como os corretos nomes dos genitores, Santa Maria de Jesus e Antônio Gomes dos Santos.
No que tange ao endereço de residência, é razoável presumir que o falecido residia com a cônjuge supérstite, Eliana Rodrigues dos Santos, residente na Rua Gracinda Vieira nº 124, Bairro Parque Durval de Barros, Contagem/MG, CEP 32242-460.
Quanto ao título de eleitor, a consulta SIEL em anexo comprova que o número do documento é 0448 9527 0256.
Com relação aos descendentes, os registros de nascimento de Lara Rodrigues dos Santos (ID 243041031, página 1), Tamara Rodrigues dos Santos (ID 243041031, página 2) e Daniel Rodrigues dos Santos (ID 243041032) comprovam a filiação com o falecido.
Por fim, as consultas aos sistemas RENAJUD (ID 249190767) e SISBAJUD (ID 249991040) indicam que o falecido aparentemente não deixou bens a inventariar.
Ressalte-se que foi localizado apenas valor irrisório em conta bancária (R$ 8,86), montante este sem relevância patrimonial, motivo pelo qual deve constar que não deixou bens a inventariar.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109, da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para retificar o registro de óbito de João Gomes dos Santos, ID 243041033, para constar que : 1.
O CPF do registrado é *82.***.*04-34; 2.
O estado civil do falecido era de casado.
O casamento foi celebrado com Eliana Rodrigues dos Santos, em 08/01/1994, pelo regime de comunhão parcial de bens, realizado no Cartório de Registro Civil de Durval de Barros, matrícula 0444460155 1994 3 00004 287 0002373 11; 3.
O falecido era residente na Rua Gracinda Vieira nº 124, Bairro Parque Durval de Barros, Contagem/MG, CEP 32242-460; 4.
O correto nome da mãe do falecido é Santa Maria de Jesus; 5.
O correto nome do pai do falecido é Antônio Gomes dos Santos; 6.
O falecido era eleitor, portador do título 0448 9527 0256; 7.
O falecido não deixou bens a inventariar nem testamento conhecido; 8.
O falecido deixou 03 (três) filhos maiores, Lara Rodrigues dos Santos (28 anos à época do falecimento), Tamara Rodrigues dos Santos (24 anos à época do falecimento) e Daniel Rodrigues dos Santos (26 anos à época do falecimento).
O Provimento 180, de 16/8/2024, do CNJ, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial e incluiu o artigo 236-A e respectivos parágrafos com a finalidade de dispensar o "cumpra-se" do juízo local a que estiver subordinado o Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrado o assento, quando se tratar de jurisdição diversa.
Estabeleceu aquele código de normas que os mandados judiciais a serem cumpridos pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais serão enviados eletronicamente pelos respectivos juízos de origem, por meio de módulo disponibilizado pelo ON-RCPN.
Dessa forma, à Secretaria para encaminhamento do mandado via CRC-JUD.
Sem custas, em razão da gratuidade deferida no ID 243801041.
Ressalte-se que, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto 2 -
16/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:30
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
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15/09/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
15/09/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 21:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0737351-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: ELIANA RODRIGUES DOS SANTOS, LARA RODRIGUES DOS SANTOS, TAMARA RODRIGUES DOS SANTOS, DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS Polo Passivo: CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a(s) seguinte(s) determinação(ões): Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 245628553.
Prazo: 15 dias.
Após, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, 12 de agosto de 2025.
RAQUEL GARCIA CHRISTIANES BRANDAO Servidor Geral -
12/08/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:16
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:17
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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17/07/2025 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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17/07/2025 13:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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16/07/2025 18:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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