TJDFT - 0712088-94.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 14:41
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/03/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 18:00
Transitado em Julgado em 10/03/2024
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09/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ELDER JOSE BARROSO DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 19:25
Recebidos os autos
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15/12/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 19:25
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 19:29
Recebidos os autos
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07/11/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 19:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2023 19:29
Concedida a gratuidade da justiça a ELDER JOSE BARROSO DA SILVA - CPF: *18.***.*96-15 (REQUERIDO).
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24/10/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/10/2023 15:14
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712088-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA, MARIA DOS REMEDIOS BARROSO DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO BARROSO DA SILVA, LETICIA PACHECO DA LUZ SILVA REQUERIDO: ELDER JOSE BARROSO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
21/09/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712088-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA, MARIA DOS REMEDIOS BARROSO DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO BARROSO DA SILVA, LETICIA PACHECO DA LUZ SILVA REQUERIDO: ELDER JOSE BARROSO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro às autoras os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação da parte autora, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena da extinção do processo sem resolução de mérito.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/08/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2023 13:55
Recebidos os autos
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07/08/2023 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA PACHECO DA LUZ SILVA - CPF: *63.***.*31-75 (REQUERENTE), MARIA DA CONCEICAO BARROSO DA SILVA - CPF: *17.***.*70-00 (REQUERENTE), MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA - CPF: *65.***.*17-34 (REQUERENTE) e MARIA DOS R
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04/08/2023 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/07/2023 22:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 14:34
Recebidos os autos
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30/06/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
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28/06/2023 16:32
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/06/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/06/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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