TJDFT - 0715549-16.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715549-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA GORETI DE SOUZA RECONVINTE: STELA MARINA BATISTA DE SOUSA, DANIEL ANTONIO DE SOUSA REU: DANIEL ANTONIO DE SOUSA, STELA MARINA BATISTA DE SOUSA RECONVINDO: MARIA GORETI DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
21/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 19:32
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 03:46
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:46
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:46
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:46
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:46
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:46
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES o pedido principal formulado, nos termos do inciso I do art. 485 do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, esses fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Por outro lado, extingo o pedido reconvencional de reconhecimento de domínio, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, por ausência de interesse de agir.
Condeno o reconvinte ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da reconvenção, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
19/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:40
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
05/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715549-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA GORETI DE SOUZA RECONVINTE: STELA MARINA BATISTA DE SOUSA, DANIEL ANTONIO DE SOUSA REU: DANIEL ANTONIO DE SOUSA, STELA MARINA BATISTA DE SOUSA RECONVINDO: MARIA GORETI DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/05/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:59
Outras decisões
-
15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:35
Outras decisões
-
31/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715549-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA GORETI DE SOUZA RECONVINTE: STELA MARINA BATISTA DE SOUSA, DANIEL ANTONIO DE SOUSA REU: DANIEL ANTONIO DE SOUSA, STELA MARINA BATISTA DE SOUSA RECONVINDO: MARIA GORETI DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/03/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:54
Outras decisões
-
13/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA GORETI DE SOUZA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA GORETI DE SOUZA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715549-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA GORETI DE SOUZA RECONVINTE: STELA MARINA BATISTA DE SOUSA, DANIEL ANTONIO DE SOUSA REU: DANIEL ANTONIO DE SOUSA, STELA MARINA BATISTA DE SOUSA RECONVINDO: MARIA GORETI DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:26
Outras decisões
-
09/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/02/2024 14:21
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715549-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA GORETI DE SOUZA REU: DANIEL ANTONIO DE SOUSA, STELA MARINA BATISTA DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, fica a parte ré intimada para apresentar réplica à contestação da reconvenção.
Prazo: 15 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
23/01/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 19:10
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:36
Outras decisões
-
24/11/2023 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
08/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:02
Outras decisões
-
27/10/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/10/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2023 19:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2023 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715549-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA GORETI DE SOUZA REU: DANIEL ANTONIO DE SOUSA, STELA MARINA BATISTA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para acostar aos autos a guia de recolhimento com comprovante de pagamento das custas iniciais, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2023 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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