TJDFT - 0700935-73.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700935-73.2023.8.07.0017 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) AUTOR: JOSE WILLIAM SOUSA MARTINS REU: JOSEFA HILDA DO NASCIMENTO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta da decisão de ID 230817792, fls. 386/388, a advertência de que, "caso a ré não tenha interesse em pagar os alugueres ao autor, poderá desocupar o imóvel até o dia 10/04/2025 sem pagamento de alugueres, devendo arcar apenas com as contas ordinárias pelo uso do bem (água, luz, telefone etc.) até a desocupação".
A requerida informa ter desocupado o imóvel em 10/1/2025, carreando aos autos contrato de locação do imóvel onde alega estar residindo atualmente (ID 234246983, fls. 397/404).
Nesse contexto, Indefiro o pedido do autor de expedição de ofício para o locatário depositar os alugueres em juízo, uma vez que o locatário é a ré.
Logo, o contrato não se refere ao imóvel objeto do litígio nestes autos.
Realizada a avaliação (ID 211046397), a questão relacionada ao pagamento dos aluguéis durante o período de uso exclusivo do bem pela ré será analisada na sentença.
Assim, declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes e retornem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 7 -
27/06/2025 18:27
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:27
Indeferido o pedido de JOSE WILLIAM SOUSA MARTINS - CPF: *85.***.*34-15 (AUTOR)
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14/06/2025 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:26
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:26
Deferido o pedido de JOSE WILLIAM SOUSA MARTINS - CPF: *85.***.*34-15 (AUTOR).
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26/05/2025 13:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
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23/05/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:03
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:03
Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Frustrada a assentada, diga a parte autora quanto à petição e laudo de ID 213810239.
Após, retornem conclusos. -
16/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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10/12/2024 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2024 02:50
Recebidos os autos
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09/12/2024 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM SOUSA MARTINS em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700935-73.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE WILLIAM SOUSA MARTINS REU: JOSEFA HILDA DO NASCIMENTO LIMA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2.2024, designo o dia 10/12/2024 15:00, para realização da Audiência de Conciliação a ser realizada por Videoconferência.
Acesso pelo LINK https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-19-15h-3NUV A data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
Observações: Para acessar a videoconferência é necessário computador, celular ou tablet com acesso à internet; Baixe o aplicativo Microsoft Teams, para acesso via celular/tablet; A sala de videoconferência será aberta 5 minutos antes da hora marcada; Caso a parte/advogado não tenha acesso à equipamentos e/ou conexão estável de internet, deverá comparecer ao Ponto de Inclusão Digital mais próximo de sua casa (endereços); Dúvidas - telefone 61 3103-4732.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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10/10/2024 11:25
Recebidos os autos
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10/10/2024 11:25
Deferido o pedido de JOSEFA HILDA DO NASCIMENTO LIMA - CPF: *67.***.*89-87 (REU).
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08/10/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700935-73.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei CERTIDÃO de ID 211046397 e anexos 211046417/ 211046410.
Nos termos da Decisão ID 199109233, ficam as partes intimadas a manifestarem-se quanto a juntada do laudo de avaliação retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Inexistindo impugnação, digam as partes se pretendem a realização de audiência de conciliação.
Não havendo interesse voltem conclusos para julgamento.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
13/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700935-73.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de ID: 210243665, referente ao AGI interposto.
Os autos continuarão no tramite normal, até a notificação de que o referido recurso foi recebido no efeito suspensivo.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
09/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:28
Deferido o pedido de JOSEFA HILDA DO NASCIMENTO LIMA - CPF: *67.***.*89-87 (REU).
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29/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700935-73.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam as partes intimadas a manifestarem-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 202495968), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/07/2024 05:07
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM SOUSA MARTINS em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 08:37
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:44
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:43
Embargos de declaração não acolhidos
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22/04/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/04/2024 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700935-73.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE WILLIAM SOUSA MARTINS RECONVINTE: JOSEFA HILDA DO NASCIMENTO LIMA REQUERIDO: JOSEFA HILDA DO NASCIMENTO LIMA RECONVINDO: JOSE WILLIAM SOUSA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA JOSE WILLIAM SOUSA MARTINS propõe dissolução de condomínio e indenização em desfavor de JOSEFA HILDA DO NASCIMENTO LIMA, em 07/02/2023 16:57:03, partes qualificadas.
Afirma que as partes realizaram o divórcio do casamento no processo n. 0704597 16.2021.8.07.0017, cuja sentença, proferida em 6/4/2022, determinou a partilha dos direitos sobre um imóvel adquirido pelo ex-casal, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada cônjuge, de eventuais direitos referentes ao imóvel situado na QN-8F, Conjunto 05, Lote 19B, Riacho Fundo II/DF (ID 148851231 - Pág. 124/125, fls. 143/145).
Informa que ré uso com exclusividade o bem comum e se recusa a sair do imóvel e pagar aluguel ao autor.
Aventa a avaliação do bem em R$ 200.000,00.
Requer a condenação da ré ao pagamento de R$ 500,00 reais pelo uso exclusivo do imóvel, bem como pagamento da água, luz, telefone, internet e impostos incidentes sobre o bem.
Pleiteia, ainda, a extinção do condomínio.
Pugna pela gratuidade de justiça, deferida no ID 155380975, fl. 178.
Citada (ID 161123410, FL. 186), a ré oferece contestação e reconvenção no ID 163461476, fls. 188/, na qual pleiteia a gratuidade de justiça.
Narra desentendimentos entre as partes, e o problema de saúde da filha comum, não podendo sair da casa, pois não teria recursos financeiros para manter a si e sua filha doente.
Pleiteia o pagamento de pensão alimentícia para a ré para ajudar no custeio do tratamento da filha comum; e a suspensão da venda da casa até a conclusão do tratamento de saúde da filha.
Réplica no ID 166134171, fls. 236/239, em que reitera os termos iniciais.
Na contestação à reconvenção realça a incompetência do juízo quanto à pensão pleiteada.
Concedida a gratuidade de justiça à ré e recebida a reconvenção no ID 167337734, fl. 296.
Manifestação do autor no ID 170375634, fl. 298, e da ré no ID 170442196, fl.299.
Decido.
Inicialmente impende anular a decisão que recebeu a reconvenção na hipótese dos autos.
De fato, pleiteia a requerida a condenação do autor ao pagamento de pensão alimentícia no bojo da demanda de extinção de condomínio.
No entanto, este Juízo e absolutamente incompetente para apreciar o pedido, nos termos do art. 27, I, ‘b’ da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Nessa toada, não pode ser recebida a reconvenção com esse pleito.
Assim, anulo a decisão de recebimento da reconvenção, seguindo a lide apenas com o pleito inicial de condenação da ré ao pagamento de alugueres mensais, despesas do imóvel e extinção do condomínio.
A requerida não apresentou defesa de mérito direta ou indireta.
Realço, outrossim, que não apresentou situação legal para obstar a extinção do condomínio.
Saliento que a situação de saúde da filha comum do ex-casal deverá ser tratada, se o caso, em outra demanda, uma vez que esta lide se cinge à extinção do condomínio.
Assim, determino ao autor a juntada de documentos que demonstrem a existência de pendências financeiras pendentes sobre o bem ou no nome do requerente.
Prazo de 15 dias, sob pena de reputar-se inexistirem.
Demais disso, determino seja procedida a avaliação por oficial de Justiça do imóvel, bem como do aluguel.
Expeça-se mandado para avaliação do imóvel situado na QN-8F, Conjunto 05, Lote 19B, Riacho Fundo II/DF, oportunidade em que, também, deverá ser avaliado o valor do aluguel do bem em maio de 2023.
Vindo documentos pelo autor dê-se vista à ré.
Após a juntada do laudo de avaliação dê-se vista às partes.
Inexistindo impugnação, digam as partes se pretendem a realização de audiência de conciliação.
Não havendo interesse voltem conclusos para julgamento.
Anote-se baixa à reconvenção anotada.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
29/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
29/03/2024 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700935-73.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE WILLIAM SOUSA MARTINS RECONVINTE: JOSEFA HILDA DO NASCIMENTO LIMA REQUERIDO: JOSEFA HILDA DO NASCIMENTO LIMA RECONVINDO: JOSE WILLIAM SOUSA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao requerido/reconvinte a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Recebo a reconvenção, já anotada.
Diga o requerido/reconvinte em réplica à contestação da reconvenção.
Sem prejuízo, digam as partes se pretendem produzir outras provas ou o julgamento antecipado da lide.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
Riacho Fundo/DF, 4 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
04/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:16
Outras decisões
-
27/07/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/07/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 20:24
Juntada de Petição de reconvenção
-
05/06/2023 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 12:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
19/04/2023 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 15:01
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:01
Outras decisões
-
04/04/2023 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
02/03/2023 10:01
Recebidos os autos
-
02/03/2023 10:01
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/02/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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