TJDFT - 0706008-59.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE GARCIA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:30
Recebidos os autos
-
04/12/2024 00:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/11/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 08:55
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADA DA SERRA em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE GARCIA em 21/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADA DA SERRA em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
23/10/2024 10:34
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/10/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
22/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADA DA SERRA em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARIA JOSE GARCIA em desfavor de CONDOMINIO MORADA DA SERRA,, partes qualificadas nos autos.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil/2015.
Não havendo outros requerimentos, oportunamente, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
26/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
26/09/2024 08:30
Recebidos os autos
-
26/09/2024 08:30
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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11/09/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:01
Outras decisões
-
02/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE GARCIA em 01/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706008-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE GARCIA REU: CONDOMINIO MORADA DA SERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré, devidamente citada, não apresentou contestação.
Logo, decreto sua revelia.
Entretanto, a ré anexou petição e documentos de ID 184725200.
A parte autora requereu o julgamento antecipado e prazo para se manifestar sobre os documentos.
Assim, fica a parte autora intimada para se manifestar, exclusivamente, sobre os documentos anexados pela parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:44
Outras decisões
-
31/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE GARCIA em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:33
Outras decisões
-
22/11/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:37
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADA DA SERRA em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
05/10/2023 13:14
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:48
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2023 01:46
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706008-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE GARCIA REU: CONDOMINIO MORADA DA SERRA REPRESENTANTE LEGAL: CESARINA BARBOSA CALDAS FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/10/2023 13:00 Sala 1 - Vara Civel NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
04/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:37
Outras decisões
-
31/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/07/2023 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 15:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
09/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 15:20
Outras decisões
-
07/06/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/06/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 20:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
12/05/2023 15:49
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 15:49
Outras decisões
-
11/05/2023 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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