TJDFT - 0743203-25.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
03/09/2025 15:28
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743203-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLAUDIA PIGNATA ALVES TERTULIANO EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, MAIS SAUDE CLINICA LTDA, HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial não atende aos requisitos para o recebimento do cumprimento de sentença em autos apartados.
Intime-se a exequente para apresentar nova petição íntegra que observe: I - qualificação da parte executada; II - procurações outorgadas por todas as partes executadas e respectivos atos constitutivos e ato de legitimação do representante da pessoa jurídica que outorgou a procuração; III- indicação dos nomes dos advogados de todas as partes devedora para fins de cadastramento; IV - demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2025 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2025 14:12
Recebidos os autos
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23/08/2025 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/08/2025 18:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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